Simples Nacional 2026: novas multas e obrigações começam já no primeiro dia do ano

Saiba como garantir 50% de desconto nas penalidades em casos de erro ou omissão antes da notificação oficial da Receita Federal
O Simples Nacional é aplicável a micro e pequenas empresas. Foto: Marcelo Casal/Agência Brasil

Os donos de micro e pequenas empresas devem redobrar a atenção com o calendário contábil a partir de 1º de janeiro de 2026, quando a Receita Federal (RF) passa a aplicar um novo rigor sobre as obrigações do Simples Nacional. A mudança eliminou a carência para a aplicação de penalidades, o que significa que o atraso na entrega das declarações gera multa automática já no dia seguinte ao vencimento.

A medida, amparada pela Lei Complementar 214/2025, moderniza o sistema de punições para garantir que o contribuinte mantenha a regularidade em tempo real, evitando o acúmulo de pendências que podem travar o funcionamento do CNPJ e gerar custos imediatos ao caixa do negócio.

Uma das principais alterações é referente ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), que funciona como uma espécie de relatório mensal de vendas.

É através desse documento que o empresário informa o faturamento do mês anterior para que o sistema calcule os impostos e gere a guia única de pagamento, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Empresas sem faturamento devem declarar

O prazo para o envio continua sendo o dia 20 de cada mês, mas a novidade é que o descumprimento gera a multa por atraso logo no dia 21.

Mesmo as empresas que não tiveram faturamento no período precisam entregar a declaração zerada, pois a ausência do documento no sistema agora dispara a cobrança de forma instantânea.

Esse novo critério de cálculo será aplicado a qualquer declaração entregue fora do prazo a partir de janeiro, independentemente de o período de apuração ser atual ou de anos anteriores.

Além do compromisso mensal, o empreendedor deve se planejar para a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), que é a declaração anual de informações socioeconômicas e funciona como o ajuste de contas da empresa.

Entregue até o dia 31 de março, ela detalha para o Fisco dados como os ganhos dos sócios, as despesas do negócio e o número de funcionários.

Quem preenche errado também paga multa

O atraso no envio da Defis resulta em uma multa de 2% ao mês-calendário sobre o valor dos tributos, mas o rigor também aumentou para quem comete erros no preenchimento.

A partir de agora, informações omitidas ou incorretas custarão ao bolso do empresário o valor de R$ 100 para cada grupo de dez falhas identificadas no documento.

Para evitar prejuízos, o protocolo de segurança para o empresário envolve um diagnóstico imediato junto à contabilidade para verificar se há algum mês de 2025 com o PGDAS-D pendente ou se faltam entregas de anos passados.

O contribuinte pode realizar essa conferência diretamente no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC da Receita Federal através da opção de consulta de pendências na situação fiscal.

Como reduzir a penalidade

Caso identifique algum erro ou omissão antes de ser notificado pelo governo, o envio voluntário garante uma redução de 50% no valor da multa por atraso.

Manter essa regularidade é indispensável para que a empresa continue apta a emitir notas fiscais, participar de licitações e, principalmente, garantir a permanência no regime tributário do Simples Nacional.

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