O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar no plenário virtual, nesta sexta-feira (16), uma das liminares sobre a suspensão das parcelas da dívida de Minas Gerais com a União. Os ministros vão decidir se referendam uma decisão do vice-presidente da Corte, Edson Fachin, que em julho determinou a prorrogação, até 1° de agosto, da decisão cautelar que posterga a necessidade de o governo do estado pagar o débito, de R$ 165 bilhões.
Depois da decisão de Fachin, o ministro Kassio Nunes Marques estendeu, até 28 de agosto, a liminar que suspende o passivo. Essa decisão será analisada exatamente no dia 28, quando o mérito da interrupção dos pagamentos será julgado.
Os ministros poderão se manifestar a respeito da liminar de Fachin no plenário virtual até o próximo dia 23. Até o início da tarde desta sexta-feira, nenhum deles havia se posicionado.
As parcelas da dívida mineira estão suspensas desde o fim de 2018. Desde então, a decisão tem sido sucessivamente prorrogada. O governo de Romeu Zema (Novo) sinalizou, à União, a intenção de retomar os pagamentos a partir de 1° de outubro.
A ideia do Palácio Tiradentes é voltar a pagar as parcelas como se o estado tivesse aderido ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF). O pedido foi feito ao Supremo. Caso o STF homologue a entrada de Minas no RRF, um prazo de 60 dias passa a contar para o início do pagamento da dívida. Por isso, a menção a 1° de outubro. Se houver a homologação, não seria preciso, por exemplo, aprovar, na Assembleia Legislativa, o projeto que estabelece um teto de gastos públicos para o estado.
Outro pedido é para que a homologação do RRF não atrapalhe uma eventual — e provável — migração para o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), aprovado pelo Senado Federal nesta semana. O texto tem a federalização de ativos dos governos locais como pilar para o refinanciamento das dívidas dos estados.