A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, neste mês e por unanimidade, a condenação de Natalício Tenório Cavalcanti por exercer funções típicas de prefeito de São Lourenço, no Sul de Minas Gerais, sem ocupar o cargo, que à época era exercido por sua esposa, Célia Cavalcanti. O caso teve relatoria do ministro Flávio Dino.
Natalício, conhecido como “Tenorinho”, é neto de Tenório Cavalcanti, personagem controverso da política do Rio de Janeiro nas décadas de 1950 e 1960. Apelidado de “Homem da Capa Preta”, o avô ganhou notoriedade nacional como deputado federal e pelo uso da força nas relações políticas, o que inspirou um filme estrelado por José Wilker.
Tenorinho apresentou recurso ao tribunal para tentar reverter a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que, em agosto de 2023, o condenou pelo crime de usurpação de função pública qualificada. Ele acumulou perdas de recursos não só na Justiça mineira, como também no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em fevereiro de 2018, ao longo do ano anterior, Natalício passou a atuar como prefeito de fato da cidade. Na época, ele estava impedido de exercer função pública porque já havia uma condenação criminal anterior com trânsito em julgado.
De acordo com o MPMG, o réu se valia da influência política acumulada durante o período em que foi prefeito e da relação conjugal com a então prefeita Célia Cavalcanti para exercer controle informal sobre a administração municipal. Parte dessas condutas foi comprovada por interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça.
As investigações apontaram que ele frequentava a prefeitura com regularidade, tomava decisões administrativas, orientava secretários, cobrava providências e dava ordens a servidores públicos, que o tratavam como autoridade máxima do Executivo. Ele chegava a exigir que servidores se dirigissem imediatamente à prefeitura para cumprir ordens.
“(…) vereadores de São Lourenço agendam reuniões com o mesmo, sempre com o fito de que Tenório resolva diversos problemas dos munícipes, como se ele próprio fosse o prefeito municipal. A situação, contudo, se toma ainda mais alarmante ao se constatar que a própria prefeita, eleita democraticamente através do voto popular e representante do ente municipal, é proibida de participar destes encontros”, diz trecho da denúncia.
A defesa sustentou, ao longo do processo, a nulidade das provas obtidas por interceptação telefônica, sob o argumento de que o juízo responsável pela autorização não seria competente, além de alegar que os atos atribuídos a Natalício Tenório seriam compatíveis com uma atuação política informal, sem caracterizar crime.
Essas teses foram rejeitados tanto em primeira instância quanto pelo TJMG. Na sentença, a Justiça mineira concluiu que as condutas caracterizaram o crime de usurpação de função pública em nove ocasiões, com reconhecimento de repetição de conduta. Foi fixada pena de quatro anos de prisão, em regime aberto, além de multa.
Ao analisar o recurso no STF, Flávio Dino, afirmou que o recurso extraordinário não demonstrou a existência de repercussão geral nem apresentou o devido prequestionamento das questões constitucionais levantadas pela defesa. A Primeira Turma também adotou esse entendimento.
“A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a ausência de demonstração da existência de repercussão geral acarreta a inadmissibilidade do recurso extraordinário, mesmo nos casos de repercussão geral presumida ou reconhecida em outro processo”, escreveu o ministro.