O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nessa segunda-feira (21), uma reclamação movida pela ex-prefeita de Reduto, na Zona da Mata, Cintia Matos (Novo). A Câmara local cassou o mandato dela em abril deste ano, após um eleitor denunciá-la por uso do carro da Defesa Civil local em benefício próprio, negligência na manutenção de veículo da prefeitura e na condução de duas licitações: uma de transporte escolar e outra de tapa-buracos.
Na reclamação, relatada pelo ministro Flávio Dino, a defesa de Cintia Matos alegou que processo foi ilegal por diversos motivos ligados à súmula vinculante 46 do STF e ao Decreto-Lei 201/1967.
O primeiro texto estabelece que a definição de crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União; enquanto o segundo dispõe sobre as responsabilidades dos prefeitos e vereadores.
Segundo Cintia Matos, o processo aberto na Câmara cometeu irregularidades como a violação da proporcionalidade partidária; a criação de fases de “análise técnica” não previstas na legislação; e atos administrativos […] “absolutamente ilegais e abusivos”.
A decisão de Dino
Após abrir espaço para manifestação da Câmara de Reduto, da Procuradoria-Geral da República (PGR) e para os vereadores que presidiram o Legislativo local e a comissão processante, o ministro Flávio Dino negou a reclamação por entender que a peça judicial não era adequada.
Para Dino, não cabe ao STF a reavaliação sobre a correta interpretação das legislações citadas acima. O ministro também entendeu que a Câmara de Reduto seguiu o determinado pela lei, sem aplicação de um texto diverso para tipificar as infrações apontadas pela denúncia.
“Não se verifica, na presente reclamação, violação por parte do ato impugnado ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal”, escreveu.
A denúncia
A Câmara de Reduto recebeu a denúncia contra a prefeita na primeira sessão ordinária de 2026, realizada em 3 de fevereiro. Na ocasião, o eleitor Ricardo Albuquerque Rezende acusou Cintia Matos de usar um carro da Defesa Civil de Reduto em benefício próprio.
Além disso, apontou que houve dispensa de licitação para contratação de serviços de tapa-buracos e transporte escolar no município sem justificativas suficientes.
Um quarto ponto que motivou a cassação de Cintia Matos diz respeito à falta de manutenção de um veículo da prefeitura estacionado próximo ao município de Orizânia, também na Zona da Mata.
A prefeita foi cassada em 13 de abril, em sessão extraordinária convocada para um sábado, por seis votos favoráveis e três contrários. Sem ela, Edivan Fernandes, também do Novo, assumiu o comando de Reduto. Cintia Matos foi a primeira prefeita mulher da história da cidade.