Ibram usa manifestações da União para pressionar STF em disputa sobre continuidade de auxílio em Brumadinho

Em defesa da Vale, instituto protocolou peça de urgência nesta segunda-feira (19) e pediu suspensão imediata das decisões do TJMG
Catástrofe socioambiental provocada pelo rompimento de barragem da mineradora Vale em Brumadinho
A barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, sob responsabilidade da mineradora Vale, se rompeu em janeiro de 2019. Foto: Vinícius Mendonça/Ibama

O Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) usou manifestações da Presidência da República e da Advocacia-Geral da União (AGU) para embasar o pedido de urgência ao ministro Gilmar Mendes para suspender decisões da Justiça mineira que obrigam a Vale a continuar com o auxílio emergencial aos atingidos pelo rompimento da barragem de Brumadinho. A peça foi protocolada na noite de segunda-feira (18) ao Supremo Tribunal Federal (STF).

O caso está no STF desde que o Ibram ajuizou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) para contestar decisões da primeira instância e da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que determinaram à mineradora a retomada do benefício.

O tribunal mineiro entendeu que a legislação que criou a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB), em 2023, obriga a Vale a manter o pagamento até que os atingidos recuperem condições de vida equivalentes às anteriores ao desastre.

O Ibram, por sua vez, sustenta que essa obrigação já foi cumprida integralmente no âmbito do Acordo Judicial de Reparação Integral (AJRI), firmado em 2021, que destinou R$ 4,4 bilhões ao Programa de Transferência de Renda (PTR). Os repasses foram encerrados em outubro.

“A obrigação imposta pela decisão de primeiro grau, confirmada em sede recursal, possui caráter pecuniário, periódico, padronizado, e abrange universo extenso de beneficiários. Cada mês de execução agrava a lesão à coisa julgada e impõe, à empresa associada ao requerente (Vale), desembolso de elevada magnitude, materialmente sobreposto à prestação já adimplida no âmbito do PTR”, escreve.

Novo documento

Esta é a terceira manifestação do instituto no processo. Na nova peça, a entidade diz que a posição da Presidência da República, apresentada na semana passada, confirma que a decisão do TJMG contraria a vontade expressa do próprio Executivo no processo legislativo que criou a PNAB.

Como mostrou o O Fator, o documento assinado pela Consultoria-Geral da União e encaminhado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) defende a irretroatividade absoluta da norma, em linha com o veto que ele mesmo assinou quando a lei foi aprovada pelo Congresso, em 2023.

Quando a lei foi aprovada, o Congresso incluiu um trecho que permitia aplicá-la a desastres que já tinham ocorrido. Lula vetou esse trecho para evitar que contratos já assinados fossem reabertos. O Legislativo manteve o veto.

O governo federal também reconheceu que o acordo firmado em 2021 entre a Vale e os órgãos envolvidos no caso tem força de decisão judicial definitiva e não pode ser desfeito por uma lei aprovada posteriormente.

“A Lei nº 14.755/2023, na interpretação institucional do Executivo, não autoriza a reabertura de obrigações já disciplinadas e quitadas em acordos judiciais estruturais homologados por decisão transitada em julgado”, afirma o Ibram na peça, usando a posição presidencial como argumento.

O que disse a AGU

Com a posição do setor de consultoria do órgão, a AGU apresentou duas manifestações com posições distintas no caso, como o O Fator noticiou. Isso porque o Contencioso da AGU, em manifestação de maio, admitiu que a PNAB pode incidir sobre danos ainda em curso e apontou fragilidades em acordo fechado pela mineradora em 2021.

No mérito, o setor diferenciou retroatividade vedada, que seria rever valores já pagos e encerrados, de incidência imediata da lei sobre efeitos ainda em curso. Entre eles, citou o esgotamento do auxílio, que deixou mais de 160 mil pessoas sem renda, situação classificada pelo tribunal mineiro como risco de crise humanitária.

Com isso, sugeriu que o STF conduza uma renegociação ampla do acordo, nos moldes do pacto de R$ 170 bilhões firmado no caso de Mariana e homologado em 2024. O setor técnico também defendeu a ação da entidade não fosse aceita por entender que a discussão pode ser resolvida por recurso, sem intervenção direta da Corte.

O Ibram respondeu à preliminar levantada pelo Contencioso da AGU e sustentou que a ADPF é o instrumento adequado porque a controvérsia transcende o processo de origem. Para o instituto, somente o STF tem capacidade de estabilizar, com eficácia geral, a interpretação sobre a incidência temporal da PNAB sobre acordos estruturais já homologados.

“(…) quando lidas (manifestações e informações apresentadas aos autos) a partir de sua dimensão constitucional objetiva, reforçam a necessidade de intervenção desta Suprema Corte para preservar a autoridade da coisa julgada, a segurança jurídica, a confiança legítima e a integridade dos acordos judiciais estruturais”, afirmou.

Sobre os danos ainda em curso, o instituto insistiu na tese de que não há obrigação jurídica em aberto, uma vez que a Vale quitou integralmente o auxílio emergencial e o encerramento dos repasses em outubro não reabre essa obrigação.

“(…) eventual revisão de arranjos estruturais, como demonstrou a repactuação de Mariana, deve observar os canais institucionais próprios, a participação dos sujeitos legitimados e os limites objetivos da coisa julgada, e não se dar pela via oblíqua da aplicação retroativa de legislação superveniente”, afirmou.

A urgência

O Ibram argumenta ainda ao ministro Gilmar Mendes que a urgência se justifica porque a Vale paga mensalmente uma obrigação que o instituto considera já quitada e cujos critérios definitivos sequer foram fixados.

Aponta ainda que o próprio desembargador-relator da 19ª Câmara Cível do TJMG, André Leite Praça, reconheceu, na manifestação enviada ao STF, que os parâmetros adotados possuem “caráter estritamente provisório”, com os critérios definitivos do auxílio emergencial a serem fixados em momento posterior.

“A integridade dos acordos estruturais é preservada quando eventual revisão ocorre pelos mesmos canais institucionais que justificaram sua formação. A imposição judicial unilateral, fundada em interpretação retroativa de lei posterior, não representa continuidade do arranjo consensual, mas sua ruptura”, disse.

Os outros atores

Na mesma manifestação, o Ibram passa por cada ator que se pronunciou nos autos e extrai elementos favoráveis à sua tese, inclusive de quem é crítico da mineradora. Cita, por exemplo, que o Ministério Público (MPMG), signatário do acordo, reconheceu a validade da coisa julgada e o cumprimento da obrigação financeira pela Vale.

Embora o MPMG discorde do Ibram quanto ao alcance da coisa julgada e defenda a continuidade do auxílio, o instituto usa esses reconhecimentos como ponto de partida. Como mostrou O Fator, ao pedir ingresso na ação, o MPMG afirmou que o texto do acordo excluiu danos posteriores à assinatura e admitiu a possibilidade de novos estudos indicarem ações de reparação além das já previstas.

A peça lista ainda que o município de Brumadinho, assistente no processo de origem e crítico aberto da mineradora, confirmou argumento do instituto ao registrar, em sua petição, que o TJMG “fez coincidir, provisoriamente, o universo de titulares do direito individual homogêneo com o universo de beneficiários do Programa de Transferência de Renda”.

Para o Ibram, isso demonstra que as duas obrigações são materialmente idênticas, o que tornaria inválida a decisão que criou um novo pagamento.

“A separação entre PTR e auxílio emergencial da PNAB, sustentada como distinção ontológica no plano discursivo, dissolve-se inteiramente no plano operacional, em que ambas as prestações se confundem em todos os elementos objetivos relevantes (beneficiários, valores, critérios, gestão e fluxo financeiro)”.

Já a Defensoria Pública da União (DPU) pediu para entrar no caso como representante das populações vulneráveis, com poderes mais amplos do que os de um colaborador técnico. O Ibram não se opõe à participação, mas defende que a instituição atue apenas como colaboradora, sem direito a apresentar justificativas próprias ou influenciar diretamente o julgamento.

O caso aguarda decisão de Gilmar Mendes sobre o pedido cautelar. Antes de decidir, o ministro solicitou manifestações dos órgãos envolvidos. As manifestações do Senado Federal e da Procuradoria-Geral da República (PGR) ainda não foram juntadas aos autos.

Fransciny Ferreira é jornalista, com especialização no setor público e em gestão de imagem. Atua na cobertura política, com experiência em redações, assessoria de imprensa e marketing digital. Foi editora-chefe de O Tempo em Brasília, assessora da Presidência do Senado e liderou estratégias de PR no setor farmacêutico. Sugestões de pautas para: [email protected]

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