STF vai decidir se procuradores aposentados de Belo Horizonte têm direito à gratificação

Primeira Turma analisará recurso de inativos que pedem extensão do benefício pago apenas a servidores da ativa
Luiz Fux
O ministro Luiz Fux é relator do caso no STF. Foto: Ton Molina/STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se os procuradores aposentados de Belo Horizonte têm direito a receber uma gratificação por cumprimento de metas, benefício atualmente pago aos integrantes da ativa. O julgamento virtual está previsto para ocorrer entre os dias 17 e 24 de outubro.

Em setembro, o relator do caso, ministro Luiz Fux, havia negado o recurso apresentado pelo grupo. Na ocasião, ele manteve o entendimento já adotado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que rejeitou o pagamento da gratificação. Os inativos, no entanto, apresentaram novo recurso, que agora será analisado pelo colegiado.

A Gratificação de Metas Jurídicas Coletivas (GMJC) foi criada em 2014 e é calculada a partir do desempenho coletivo da Procuradoria-Geral do Município (PGM). O benefício integra a base de cálculo da contribuição previdenciária e, pela norma, deve ser incorporado gradualmente à remuneração dos servidores.

Na ação, os procuradores aposentados afirmam que a gratificação funciona como um reajuste salarial disfarçado, pago automaticamente, sem verificação real de metas. Alegam ainda que o benefício é estendido a servidores afastados por licença, atuação sindical ou cargos políticos, mesmo sem vínculo direto com as atividades da PGM.

Com base nesses e em outros pontos apresentados, os aposentados pediram que o Supremo aplicasse a regra da paridade constitucional. O dispositivo garante aos servidores que ingressaram no serviço público antes de 2003 o direito de receber, na aposentadoria, os mesmos benefícios concedidos aos colegas da ativa.

Decisão monocrática

Fux entendeu que gratificações de desempenho, por estarem ligadas à produtividade, não se estendem automaticamente aos inativos sem previsão legal expressa. O ministro avaliou também que a questão depende de leis municipais e aplicou a Súmula 280 do STF, que diz que não cabe recurso extraordinário em casos envolvendo norma local. A decisão é de 15 de setembro.

Os procuradores aposentados, no entanto, argumentam que a decisão do ministro, que aplicou a Súmula 280 para negar o recurso, foi equivocada. Para eles, o debate não trata da interpretação de lei municipal, mas sim da violação da garantia constitucional da paridade entre vencimentos e proventos de aposentadoria prevista no artigo 40 da Constituição.

Por isso, pedem que o Supremo aceite o recurso e reveja a decisão do TJMG, reconhecendo que, enquanto não houver avaliação real de produtividade, a gratificação também deve ser paga aos servidores aposentados da pasta, como já foi decidido em outros casos semelhantes analisados pela Corte.

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