O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a validade da Central de Cumprimento de Sentença (Centrase), unidade do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) criada para concentrar e processar a fase final das ações judiciais na capital, etapa em que o vencedor cobra a execução da condenação. Em julgamento virtual encerrado em dezembro, os ministros rejeitaram o pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que solicitava a extinção da estrutura.
A decisão mantém em vigor a Resolução 805/2015 do TJMG. A norma determinou que processos em fase de cumprimento de sentença, quando há condenação definitiva em obrigação de fazer ou pagamento de quantia, sejam transferidos das varas de origem para esta unidade específica na capital.
O Conselho Federal da OAB acionou o STF com o argumento de que o tribunal mineiro não teria poder para criar tal estrutura. A entidade sustentou que a centralização violaria regras de competência legislativa da União e o princípio do juiz natural, que garante ao cidadão o julgamento pela autoridade competente pré-estabelecida.
A Ordem apresentou dados de dezembro de 2023 para apontar problemas de funcionamento na unidade. Segundo a petição, a Centrase acumulava 27.679 processos sem movimentação há mais de 50 dias e registrava taxa de congestionamento de 70,26%. O volume de casos paralisados na central, segundo a OAB, superava a soma de diversas varas cíveis de Belo Horizonte.
A defesa do modelo de cooperação
O TJMG contestou os argumentos e defendeu a Centrase como um instrumento de cooperação judiciária, mecanismo previsto no Código de Processo Civil. O tribunal informou ao Supremo que a unidade passou por reestruturação e apresentou números mais recentes.
De acordo com as informações prestadas pelo TJMG no processo, a secretaria da Centrase reduziu o estoque de processos paralisados. O tribunal relatou que, entre novembro de 2023 e abril de 2024, o número de casos sem movimentação há mais de 100 dias caiu de 12.475 para 1.597.
O voto do ministro Alexandre de Moraes, seguido por todos os demais integrantes da corte, fundamentou que a criação da central está dentro da autonomia administrativa dos tribunais estaduais. Para o relator, a medida não cria uma nova vara nem altera as regras de competência processual, mas estabelece um regime de cooperação para racionalizar o trabalho.
Moraes destacou que a Lei de Organização Judiciária de Minas Gerais permite a criação de estruturas de apoio e a designação de juízes para atuar em regime de colaboração. O voto ressaltou que a estratégia busca eficiência na gestão do acervo processual.
Sobre a alegação de demora nos julgamentos, o ministro pontuou que a análise de eficiência envolve questões práticas de gestão, mas registrou que os dados apresentados pelo tribunal indicam tendência de melhoria no fluxo de baixas e atendimentos.
O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.636 ocorreu em ambiente virtual. Após pedidos de vista dos ministros Cristiano Zanin e Nunes Marques em sessões anteriores, o plenário concluiu a análise na semana passada, consolidando a manutenção da estrutura da Centrase na comarca de Belo Horizonte.