O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a absolvição do ex-prefeito de São João del Rei, Nivaldo José de Andrade, por ter contratado, sem licitação, shows dos artistas Eduardo Costa e da dupla Gino e Geno para a Expo Del Rei de 2010 por R$ 280 mil. A decisão desta terça-feira (9) é do ministro Francisco Falcão.
A ação foi proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que apontou fraude na inexigibilidade de licitação usada para viabilizar o contrato. Segundo a acusação, a empresa contratada não detinha exclusividade sobre os artistas e teria atuado apenas como intermediária, recebendo R$ 280 mil dos cofres públicos, enquanto os cachês somaram R$ 152,8 mil, diferença de R$ 127,2 mil indicada como prejuízo ao erário.
Em primeira instância, o prefeito, o ex-secretário municipal de Agropecuária Marcus Vinícius de Carvalho Fróis e a empresa Projectum Comunicação foram condenados por improbidade administrativa. A decisão foi reformada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que julgou improcedente a ação ao aplicar a nova lei de improbidade administrativa, que passou a exigir a comprovação de dolo específico para a configuração do ilícito.
Ao analisar o recurso do MPMG, o STJ manteve o entendimento do TJMG. Francisco Falcão afirmou que não ficou comprovada a intenção dos agentes públicos de fraudar o processo de contratação ou obter vantagem indevida.
O tribunal também considerou que a revisão da conclusão adotada pelo TJMG demandaria reexame de provas, o que é vedado em recurso especial. Segundo a decisão, documentos indicam que a empresa possuía exclusividade para a realização dos shows nas datas do evento, o que autorizaria a contratação direta, além da existência de parecer jurídico à época favorável ao procedimento.
O STJ ainda rejeitou a alegação de omissão no acórdão do TJMG e afastou a análise de parte do recurso por envolver matéria de natureza constitucional.