O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou um recurso do ex-presidente da Vale Fábio Schvartsman e manteve o andamento das ações penais contra ele pelo rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho. A decisão foi assinada pelo ministro Ribeiro Dantas e publicada na sexta-feira (14).
Schvartsman é acusado de homicídio qualificado e crimes ambientais no processo sobre o rompimento da Barragem I, em janeiro de 2019. A tragédia deixou 270 mortos e causou danos ambientais ainda incalculáveis.
A decisão não define se o ex-presidente da Vale é culpado ou inocente. O que o STJ decidiu foi que o processo deve continuar para que as provas e os argumentos das partes sejam analisados pela Justiça Federal.
A defesa de Schvartsman tentou reverter uma decisão anterior do STJ. Em maio, a Sexta Turma do tribunal aceitou um recurso do Ministério Público Federal (MPF) e determinou a retomada das ações penais.
Antes disso, o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) havia trancado o processo contra o ex-presidente. O tribunal entendeu que não havia elementos suficientes para manter a acusação naquele momento.
Nos novos embargos, os advogados afirmaram, entre outros pontos, que o MPF não poderia ter recorrido da decisão que beneficiou Schvartsman. Também sustentaram que a acusação tenta responsabilizá-lo apenas por ele ocupar a presidência da Vale, sem apontar atos concretos ligados ao rompimento.
Na nova decisão, o ministro Ribeiro Dantas afirmou que o tipo de recurso apresentado pela defesa só pode ser usado quando há decisões diferentes de órgãos colegiados do STJ sobre a mesma questão jurídica, em casos semelhantes.
Segundo o relator, a defesa não conseguiu demonstrar essa divergência.
Em um dos exemplos apresentados pelos advogados, o entendimento citado vinha de uma decisão individual de uma ministra. Para o STJ, decisões tomadas por apenas um ministro não podem ser usadas como comparação nesse tipo de recurso.
O ministro também disse que os argumentos da defesa buscavam rediscutir se a denúncia tem ou não elementos suficientes contra Schvartsman. Essa discussão, segundo ele, exigiria uma nova análise de documentos, provas e da estrutura de comando da Vale, o que não é permitido nos embargos de divergência.
O que pesa contra Schvartsman
O STJ afirmou que a denúncia não atribui a Schvartsman responsabilidade apenas pelo cargo de presidente da Vale.
Segundo a decisão, a acusação aponta que ele teria conhecimento sobre os riscos relacionados à barragem e sobre informações de segurança. A denúncia também diz que ele e outros acusados teriam deixado de adotar medidas de transparência, segurança e emergência.
Para a Sexta Turma, esses elementos são suficientes, nesta fase, para permitir a continuidade da ação penal. A análise sobre a consistência dessas acusações deve ocorrer durante o andamento do processo.
A defesa também pediu que o STJ concedesse habeas corpus de ofício e suspendesse o prazo para apresentação da resposta à acusação. Os dois pedidos não foram aceitos.
A Associação dos Familiares de Vítimas e Atingidos da Tragédia do Rompimento da Barragem Mina Córrego do Feijão Brumadinho (Avabrum) foi admitida no processo como assistente da acusação, ao lado do Ministério Público.
Com a decisão, as ações penais seguem na 2ª Vara Federal Criminal de Belo Horizonte.