STJ rejeita recurso da Igreja da Graça em disputa por desapropriação de lotes da Cidade Administrativa

Igreja Internacional da Graça de Deus queria responsabilizar o estado por prejuízos relacionados à desapropriação de quatro lotes
Na foto, a Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, inaugurada em março de 2010, durante o governo Aécio Neves, na região de Venda Nova, em Belo Horizonte.
A Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves foi inaugurada em março de 2010, durante o governo Aécio Neves, na região de Venda Nova, em Belo Horizonte. Foto: Leo Drumond / Flickr Aécio Neves

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso da Igreja Internacional da Graça de Deus que tentava responsabilizar o governo de Minas Gerais por prejuízos na desapropriação de quatro lotes destinados à construção da Cidade Administrativa, sede do governo estadual, na região Venda Nova, em Belo Horizonte. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (5). 

O ministro Francisco Falcão manteve a decisão do TJMG e não reconheceu o recurso. Com isso, ficou mantido o entendimento de que o estado não é parte legítima na ação e que eventual indenização deve ser cobrada da Companhia de Desenvolvimento Econômico (Codemig), responsável pela desapropriação. A ação indenizatória havia sido extinta na Justiça mineira. 

A igreja afirma ter comprado, por escritura, em fevereiro de 2003, quatro lotes no bairro Serra Verde, mas não conseguiu registrar os imóveis porque os bens da Construtora Almeida Ltda., vendedora das áreas, estavam indisponíveis por decisão judicial. Nos autos, a instituição diz que os terrenos foram desapropriados pela Codemig e que ficou de fora do acordo que encerrou o processo. 

A ação também afirma que, após a desapropriação, as áreas permaneceram sob posse do estado, mas acabaram invadidas e deram origem a uma comunidade. De acordo com a igreja, o governo não adotou medidas para proteger os terrenos e, anos depois, tentou devolvê-los ao antigo proprietário, quando a ocupação já estava consolidada.

“Ainda em relação ao dano, há de se pontuar sobre a irreversibilidade da perda, uma vez que a invasão estabelecida no lotes durante o processo expropriatório se consolidou de modo a criar verdadeira comunidade popular, tornando impossível o manejo da reintegração da posse”. A defesa atribuiu à causa o valor de R$ 839,2 mil, correspondente ao valor da escritura de compra e venda.

O trâmite

A Igreja Internacional da Graça de Deus defendia que o Estado de Minas Gerais respondesse pelos danos por ter editado o decreto de desapropriação, idealizado a obra e figurado como beneficiário final do empreendimento. Para a defesa, a responsabilidade não poderia ser transferida à entidade que executou o projeto. 

O TJMG, porém, entendeu que a Codemig, responsável pela desapropriação, tem personalidade jurídica própria e autonomia administrativa e financeira. Como o pedido de indenização decorre da desapropriação conduzida pela empresa de economia mista, o tribunal concluiu que a responsabilidade é da empresa, e não do estado.

Por que o STJ não analisou o mérito

O ministro Francisco Falcão destacou que a legitimidade foi definida pelo TJMG com base na interpretação de uma lei estadual e ressaltou que o STJ não pode reavaliar questões de direito local. Também observou que os argumentos apresentados no recurso não haviam sido analisados pela Corte mineira. Por isso, a Corte não pôde examinar o mérito do pedido e não conheceu do recurso. Antes, o Ministério Público Federal (MPF) também havia se manifestado nesse mesmo sentido.

Fransciny Ferreira é jornalista, com especialização no setor público e em gestão de imagem. Atua na cobertura política, com experiência em redações, assessoria de imprensa e marketing digital. Foi editora-chefe de O Tempo em Brasília, assessora da Presidência do Senado e liderou estratégias de PR no setor farmacêutico. Sugestões de pautas para: [email protected]

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