O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) marcou para 14 de agosto o julgamento em segunda instância do processo protocolado por Reinaldo de Oliveira Batista (PSDB), o Reinaldinho, que pede a cassação do vereador belo-horizontino Leonardo Ângelo (Cidadania).
Em dezembro do ano passado, o juiz eleitoral Marcos Antônio da Silva, da 29ª Zona Eleitoral de Belo Horizonte, proferiu sentença pela cassação do parlamentar. Leonardo Ângelo e Reinaldinho disputaram as eleições municipais de 2024 pela Federação Cidadania-PSDB.
O juiz identificou a existência de uma estrutura de campanha paralela financiada pela candidatura majoritária de Mauro Tramonte (Republicanos) que teria atuado de forma decisiva em favor de Leonardo Ângelo. Segundo a decisão, a estrutura contou com pelo menos sete coordenadores regionais e mais de 200 apoiadores.
Os coordenadores de campanha confirmaram em juízo que receberam valores de R$ 9 mil pela campanha majoritária para promover a candidatura do vereador. Uma das testemunhas relatou que a justificativa apresentada foi de que a eleição majoritária já estaria “garantida” no 2° turno.
Mensagens de WhatsApp juntadas ao processo mostram o próprio Leonardo Ângelo afirmando a um coordenador que “o Mauro vai bancar um número interessante de liderança para nós”. As provas digitais foram validadas por atas notariais e confirmadas pelos depoimentos testemunhais.
MP opina pela anulação
Já em abril deste ano, Ministério Público Eleitoral de Minas Gerais defendeu a anulação da decisão que cassou o mandato do vereador. Em parecer enviado ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), a Procuradoria Regional Eleitoral afirmou que a ação utilizada para derrubar o mandato não seria a via correta para tratar parte das acusações e que as provas reunidas no processo são insuficientes para sustentar a cassação e a inelegibilidade de oito anos impostas ao parlamentar.
Apelação
Caso a decisão do TRE-MG no julgamento do dia 14 seja pela cassação, Leonardo Ângelo perderá o mandato. Nesse cenário,para retornar ao Legislativo municipal, o vereador teria de recorrer, fora da Câmara, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).