O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a Suzano Papel e Celulose S.A. a indenizar uma empresa de Belo Horizonte por reter indevidamente equipamentos para montagem de andaimes. A decisão foi proferida pela 14ª Câmara Cível do TJMG, que julgou parcialmente procedentes os recursos de apelação em uma ação de reintegração de posse.
No caso em questão, a Brastub ajuizou ação contra a Andaimes Tec-Lit Ltda e a Suzano Papel e Celulose S.A., buscando a reintegração na posse de bens móveis e indenização por perdas e danos.
O TJMG manteve a condenação em primeira instância da Suzano, determinando que a empresa pague indenização pela fruição dos bens durante o período em que os reteve indevidamente. O tribunal estabeleceu que o pagamento será devido a partir da data em que a empresa foi citada para compor o polo passivo da ação.
A decisão do TJMG ressalta que, embora a Suzano não tenha firmado contrato diretamente com o autor, sua legitimidade passiva decorre do fato de estar na posse dos bens objeto da ação. O Tribunal entendeu que houve esbulho possessório pela resistência da empresa em devolver integralmente os bens mesmo após a concessão da liminar de reintegração de posse.
A Suzano argumentou que não tinha relação contratual direta com o autor e que colaborou com a devolução dos equipamentos. No entanto, o TJMG considerou que a empresa não demonstrou boa-fé ao não realizar o pagamento dos aluguéis devidos pelo uso dos equipamentos durante o período em que os reteve.
Com esta decisão, a Suzano Papel e Celulose S.A. deverá indenizar a empresa de Belo Horizonte pelos prejuízos causados pela retenção indevida dos equipamentos.