O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o Conselho Federal de Odontologia (CFO) apresente, em até 180 dias, um relatório detalhado sobre as providências adotadas em relação às possíveis irregularidades na compra de um imóvel de R$ 1,8 milhão pelo Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais (CRO-MG), realizada em 2023 por inexigibilidade de licitação. A decisão consta do Boletim do TCU desta segunda-feira (6).
O relatório deverá detalhar o estágio das investigações administrativas e de eventuais medidas judiciais relacionadas ao caso. O Conselho Federal também terá de informar as medidas adotadas para responsabilizar os envolvidos, buscar o eventual ressarcimento de prejuízos, supervisionar o CRO-MG e dar transparência às apurações, inclusive com a divulgação de informações nos portais oficiais das entidades.
Embora tenha reconhecido indícios relevantes de irregularidades, o Plenário do TCU decidiu arquivar o processo sem instaurar uma investigação paralela. Os ministros entenderam que os fatos já são investigados pelo próprio Conselho Federal de Odontologia, que decretou intervenção administrativa no CRO-MG e instaurou procedimentos para apurar a gestão do conselho regional.
Sob relatoria do ministro Jorge Oliveira, a decisão foi unânime. Para o Tribunal, a gravidade das suspeitas e o volume dos recursos envolvidos justificam o acompanhamento permanente das providências adotadas pelo Conselho Federal.
O TCU também levantou o sigilo do processo, preservando apenas a identidade do denunciante, e comunicará a decisão ao denunciante, ao CFO e ao CRO-MG.
O caso
A denúncia analisada pelo TCU questiona a aquisição de um imóvel localizado na Rua da Bahia, em Belo Horizonte, comprado pelo CRO-MG em 2023 pelo valor de R$ 1,8 milhão.
Segundo o processo, a compra do imóvel apresenta indícios de irregularidades, como a ausência de estudos técnicos preliminares, a falta de justificativas para a inexigibilidade de licitação e a inexistência de comprovação de que o preço pago era compatível com o valor de mercado.
A denúncia também aponta possíveis prejuízos decorrentes da cessão onerosa de direitos patrimoniais e da execução de obras sem documentação adequada.
Além da aquisição do imóvel da Rua da Bahia, o TCU determinou que o Conselho Federal informe as providências adotadas em relação à cessão de parte de outro imóvel pertencente ao CRO-MG, localizado na Avenida do Contorno, nº 7.556, em Belo Horizonte.
Um dos principais pontos da decisão é o reconhecimento, pelo TCU, de que a intervenção promovida pelo Conselho Federal no CRO-MG identificou problemas que vão além da compra do imóvel.
Segundo o acórdão, a intervenção foi decretada diante da constatação de “irregularidades de natureza administrativa, financeira e disciplinar”, incluindo fatos que extrapolam o objeto da denúncia analisada pelo Tribunal.
O acórdão também registra que, durante a intervenção, foram instaurados procedimentos para apuração de responsabilidades, eventual recomposição de prejuízos e comunicação dos fatos a órgãos de persecução, embora não especifique quais instituições foram acionadas.
Para o TCU, esse contexto justifica uma atuação voltada ao monitoramento das providências adotadas pelo Conselho Federal, sem sobrepor a competência do órgão para supervisionar e responsabilizar os conselhos regionais.