Teto de gastos de Zema gera ‘climão’ entre governo, Judiciário e Legislativo em Minas

Interlocutores de outros Poderes veem ‘atropelo’ do governador em decreto que limita crescimento das despesas públicas
O governador de Minas Gerais, Romeu Zema
Decreto sobre teto de gastos foi editado por Zema na quarta-feira (28). Foto: Cristiano Machado/Imprensa MG

A decisão do governador Romeu Zema (Novo) de editar, por decreto, um teto de gastos para as contas públicas de Minas Gerais gerou insatisfação entre integrantes do Judiciário e do Legislativo. A avaliação de interlocutores ouvidos por O Fator é que o Executivo “atropelou” os dois outros poderes do estado no processo de discussão do orçamento.

Ainda conforme apurou a reportagem, o governador não fez acenos a respeito da intenção de expedir a nova norma, que limita o crescimento anual das despesas do estado à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que aponta a inflação oficial do país.

O teto de gastos é condicionante para a adesão de Minas Gerais ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), que vai acontecer mesmo sem o aval da Assembleia Legislativa porque Palácio Tiradentes e União chegaram a um acordo. O estado vai ingressar no RRF para retomar, a partir de outubro, os pagamentos da dívida de R$ 165 bilhões com o governo federal.

Um integrante da alta cúpula do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) afirmou que, com o teto de gastos, os trabalhos da Corte podem ficar inviabilizados. Para essa fonte, as conversas para a construção do orçamento do estado para o próximo ano foram rompidas unilateralmente pelo governo.

Reclamação geral

Na Assembleia Legislativa, por exemplo, nove deputados de oposição assinaram um projeto de resolução (PRE) para sustar os efeitos da decisão de Zema. Nos bastidores, porém, as reclamações não se restringem a esse grupo.

Há, ainda, quem aponte a inconstitucionalidade do decreto, porque a Constituição do Estado dá competência exclusiva ao Parlamento para definir mudanças em tópicos que esbarram no orçamento.

O teto de gastos terá o exercício de 2023 como base para o cálculo do limite para o crescimento das despesas públicas. Há, entretanto, exceções para o cumprimento da regra, como os repasses financeiros constitucionais feitos às prefeituras.

“O cumprimento do limite de que trata o caput será apurado com base no crescimento agregado das despesas primárias empenhadas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Tribunal de Contas, do Ministério Público e da Defensoria Pública, cabendo ao Executivo assumir a compensação de eventual crescimento das despesas dos demais Poderes e órgãos acima do referido limite, com o objetivo de garantir o cumprimento de normas constitucionais e legais”,escreveu Zema, em trecho do decreto.

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