O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou, por meio da Portaria Conjunta nº 1.540/2024, a interdição parcial do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico Jorge Vaz, em Barbacena, e do Centro de Apoio Médico e Pericial (CAMP), em Ribeirão das Neves.
Esta medida está em conformidade com a Resolução nº 487/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece a Política Antimanicomial do Poder Judiciário.
Principais pontos da resolução
Novas admissões proibidas
A portaria veda novas admissões de pacientes para cumprimento de internação provisória ou de medidas de segurança com sentença transitada em julgado nesses dois estabelecimentos. Requisições de internação ainda não atendidas ficam prejudicadas.
Internações em leitos de saúde mental
As internações provisórias ou decorrentes de medidas de segurança deverão ser cumpridas em leitos hospitalares de saúde mental ou em unidades similares, não mais nos hospitais de custódia.
Interdição total futura
A interdição total e definitiva dos dois hospitais para internação de pacientes com transtornos mentais ocorrerá por meio de ato específico posterior, observando o prazo fixado pelo CNJ.
Contexto e motivações
Esta decisão está alinhada com a Lei 10.216/2001, que redireciona o modelo de assistência em saúde mental, e com a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência. Visa substituir o modelo manicomial de cumprimento de medidas de segurança por um modelo antimanicomial, conforme preconizado pelo CNJ.
O TJMG já vinha se preparando para esta transição, com a criação do Programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário (PAI-PJ) em 2020 e da Central de Execução de Medidas de Segurança (CEMES) em 2022.