O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) vai decidir nesta quinta-feira (23) se mantém ou derruba a condenação que suspendeu os direitos políticos do ex-prefeito de Belo Horizonte Alexandre Kalil (PDT), em um caso em que ele é acusado de não cumprir uma decisão judicial que mandava reabrir ruas em um condomínio de luxo.
O julgamento é acompanhado com atenção por partidos e lideranças políticas porque pode definir se Kalil estará legalmente apto a participar das eleições deste ano — ele é pré-candidato ao governo de Minas pelo PDT.
A sessão será na 5ª Câmara Cível do TJMG, sob relatoria da juíza Beatriz Junqueira Guimarães, que atua convocada na segunda instância em lugar do desembargador Luís Carlos Gambogi, atualmente em exercício no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os desembargadores vão analisar três recursos: o de Kalil, o da Associação Comunitária do Bairro Mangabeiras III e o do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
Na ação que gerou a condenação, o MPMG sustenta que, quando era prefeito, Kalil tinha o dever de garantir o cumprimento de uma decisão judicial definitiva que determinou a reabertura de quatro ruas e de uma praça no Mangabeiras III, no condomínio conhecido como Clube dos Caçadores, com remoção de cancelas, guaritas e outras barreiras que restringiam o acesso da população.
De acordo com os promotores, mesmo depois de a Justiça anular o decreto que permitia o fechamento e proibir novos bloqueios, o espaço continuou com controle privado e obstáculos físicos, e que o prefeito, ciente da situação, não adotou medidas eficazes para devolver plenamente o uso das vias e da praça à coletividade.
Foi com base nessa omissão que a sentença enquadrou a conduta de Kalil no artigo 10, inciso II, da Lei de Improbidade Administrativa, que trata do uso irregular de bens públicos por entidade privada.
O juiz nome do juiz entendeu que a falta de ação do prefeito permitiu que uma associação continuasse usando área pública de forma exclusiva, em desacordo com a decisão judicial, configurando improbidade.
A sentença de julho de 2025 suspendeu os direitos políticos de Kalil por cinco anos, decretou a perda da função pública e o proibiu de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios pelo mesmo período.
A Associação Comunitária do Bairro Mangabeiras III também foi proibida de contratar com o poder público e, junto com o ex-prefeito, condenada a pagar R$ 100 mil em danos morais coletivos ao Fundo Especial do Ministério Público de Minas Gerais.
Além de defender a manutenção dessas penas, o Ministério Público recorreu para que a Justiça reconheça também um dano material ao erário, argumentando que o uso exclusivo das ruas e da praça pela associação tem valor econômico e representou enriquecimento indevido, a ser calculado em fase de liquidação de sentença.
O que diz a defesa de Kalil
A defesa nega a acusação de omissão dolosa e afirma que não há prova de que ele tenha agido ou deixado de agir com intenção de descumprir a decisão judicial.
Os advogados sustentam que o litígio começou em 2005, antes de seu mandato, que o termo de permissão de uso firmado em 2019 foi elaborado por órgãos técnicos e depois revogado na própria gestão de Kalil, e que, quando houve ordem direta para cumprimento da decisão, ele já não ocupava o cargo.
O recurso afirma que a sentença se baseou em presunção de dolo, sem comprovar o elemento subjetivo exigido pela Lei de Improbidade, e questiona a condenação por danos morais coletivos por ausência de demonstração de prejuízo extrapatrimonial.
A Associação Mangabeiras III argumenta que não deveria responder em ação de improbidade, por ser entidade privada sem fins lucrativos, e sustenta que atuou amparada em autorização do município, sem causar dano ao erário. A entidade também contesta os danos morais coletivos e considera desproporcionais as sanções impostas.