O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) julga nesta quarta-feira (9) um recurso do procurador Glaydson Massaria, do Ministério Público de Contas (MPC), que é só mais uma das pedras no sapado do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG) no processo de escolha interna para a vaga de conselheiro deixada por Cláudio Terrão, sem titular desde novembro de 2024.
A definição do novo conselheiro foi interrompida por decisões judiciais que questionaram a falta de regras claras para a formação da lista tríplice de candidatos. O julgamento desta semana é só um destes percalços.
O recurso apresentado por Massaria aponta omissões e contradições na decisão anterior do TJMG, que havia rejeitado questionamentos sobre o critério de merecimento adotado pelo TCE-MG. Entre os principais pontos do recurso estão:
- Falta de regulamentação: O TCE-MG não editou a resolução prevista no art. 17 do seu Regimento Interno, que deveria detalhar critérios e métodos objetivos para avaliar o merecimento dos candidatos. O recurso sustenta que apenas mencionar produtividade e qualidade do trabalho não basta para garantir uma seleção justa.
- Risco de subjetividade: Sem parâmetros claros, a escolha do conselheiro fica sujeita a avaliações pessoais dos membros do tribunal, o que compromete a isonomia e a impessoalidade do processo.
- Exemplo do TJMG: O recurso cita o sistema de pontuação objetivo adotado pelo próprio Tribunal de Justiça mineiro, que estabelece requisitos mínimos e critérios detalhados para promoções, como modelo que deveria ser seguido pelo TCE-MG.
- Reconhecimento da necessidade: O próprio TCE-MG, em setembro de 2024, admitiu a necessidade de editar uma resolução específica sobre o tema, mas o texto nunca foi aprovado.
- Contradições na decisão: O recurso critica o acórdão do TJMG por reconhecer critérios genéricos, mas ignorar a exigência de regulamentação específica, além de aplicar analogicamente normas internas que não tratam do mérito para conselheiros.
O pedido é para que o TJMG reconheça as omissões e contradições e reconheça ser imprescindível a edição de uma resolução específica antes da formação da lista tríplice.
O processo para preencher a vaga do MPC no TCE-MG foi suspenso em novembro de 2024 após liminares que apontaram irregularidades, incluindo a definição unilateral dos critérios de merecimento pelo Procurador-geral do MPC, sem regulamentação prévia. Cinco procuradores se candidataram à vaga, enquanto duas procuradoras renunciaram formalmente à disputa.
Em abril, o Órgão Especial do TJMG rejeitou, por unanimidade, um mandado de segurança de Massaria contra o uso do critério de merecimento, validando a posição do TCE-MG. O tribunal considerou suficiente a previsão legal de produtividade, qualidade do trabalho e atividades especiais como critérios de avaliação, mesmo sem detalhamento em resolução exigido no regimento interno da Corte.
Se o recurso de Massaria for aceito, o TCE-MG terá de editar uma resolução específica antes de retomar a escolha do novo conselheiro. Ainda resta o julgamento de outro mandado de segurança, apresentado pela procuradora Maria Cecília Borges. Após a definição da lista tríplice, caberá ao governador Romeu Zema indicar um nome, que precisará ser aprovado pela Assembleia Legislativa. Essas etapas finais podem levar de dois a três meses.