O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) julga nesta quarta-feira (28) =embargos de declaração apresentadospela Assembleia Legislativa e pela Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG) contra o acórdão que declarou inconstitucionais trechos da Emenda à Constituição nº 111/2022, que regulamentava a Polícia Penal estadual. A proposta adequa a legislação mineira à norma federal que, em 2019, criou as Polícias Penais federal, estadual e do Distrito Federal.
Em outubro, o colegiado acolheu por unanimidade os argumentos do Executivo e derrubou os artigos 1º, 4º, 5º, 6º e 7º da emenda, por entender que havia vícios formais no texto aprovado pela Assembleia.
Segundo a decisão, os deputados estaduais invadiram competência privativa do governador Romeu Zema (Novo) ao definir cargos e salários. Ainda conforme o acórdão, a emenda aprovada incorreu em vícios materiais por conter brechas para a sindicalização de militares e abordar a criação de regras diferenciadas de aposentadoria para policiais.
Motivos distintos
A ALMG recorreu contra a decisão, sob a alegação de que o tribunal tratou a emenda constitucional como se fosse lei ordinária. Segundo a Procuradoria da Casa, a reserva de iniciativa do Executivo não se aplica a emendas constitucionais. O Legislativo também argumenta que o acórdão teria anulado mais dispositivos do que os solicitados pelo governo.
Já o governo estadual questiona uma suposta contradição no acórdão. Isso porque o TJMG já havia suspendido a emenda por liminar desde abril de 2024, mas, no acórdão, estabeleceu prazo de 12 meses após o trânsito em julgado para que o julgamento produza efeitos. O objetivo do Palácio Tiradentes é garantir a eficácia imediata da decisão.
A emenda da Polícia Penal foi promulgada pelo Legislativo em 2022. O primeiro signatário da proposta que deu origem à regra foi o ex-deputado Delegado Heli Grilo.