TJMG livra Ruy Muniz de ação tributária após fiscais não encontrarem endereço de filial de empresa

Empresa educacional do ex-prefeito de Montes Claros possui unidade em Belo Horizonte
A dívida cobrada pela Prefeitura de Belo Horizonte é composta principalmente por taxas de fiscalização sanitária e de localização e funcionamento, além de multas por infrações, referentes aos anos de 2008 a 2018. Foto: ALMG
A dívida cobrada pela PBH é composta principalmente por taxas de fiscalização sanitária e de localização e funcionamento, além de multas por infrações, referentes aos anos de 2008 a 2018. Foto: ALMG

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acolheu recurso do ex-prefeito de Montes Claros, no Norte do estado, Ruy Muniz, e o retirou do polo passivo de uma execução fiscal movida pela Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) contra a Sociedade Educativa do Brasil (Soebras). A decisão é desta quinta-feira (14).

A ação, que cobra R$ 146.597,00 em tributos municipais, foi iniciada pela Procuradoria do Município de Belo Horizonte depois que fiscais não conseguiram localizar uma filial da instituição de ensino no endereço cadastrado na capital mineira, no bairro Lourdes.

Por causa da não localização da filial, a Procuradoria Municipal tentou responsabilizar pessoalmente o sócio Ruy Muniz pela dívida. No entanto, a 5ª Câmara Cível do TJMG determinou que não é possível responsabilizar o sócio quando apenas uma filial encerra as atividades, mas a matriz continua funcionando.

O relator, desembargador Carlos Levenhagen, destacou em seu voto que a empresa matriz (SOEMOC) continua em atividade e está em processo de recuperação judicial. Segundo a decisão, filial e matriz compartilham o mesmo patrimônio e constituem uma única unidade empresarial.

A dívida cobrada pela Prefeitura de Belo Horizonte é composta principalmente por taxas de fiscalização sanitária e de localização e funcionamento, além de multas por infrações, referentes aos anos de 2008 a 2018.

O Tribunal ressaltou que para responsabilizar pessoalmente um sócio é necessário comprovar que ele agiu com excesso de poderes ou infração à lei, o que não foi demonstrado no processo. Com a decisão, a cobrança deve prosseguir apenas contra a própria empresa.

Leia também:

Repactuação de Mariana: decreto que cria o Fundo Rio Doce será publicado nesta quinta (21); veja texto

Rede de ar condicionado da Prefeitura de BH enfrenta pane em meio a onda de calor

A insustentável leveza de Valdemar

Veja os Stories em @OFatorOficial. Acesse