TJMG nega pedido para suspender cassação de prefeito mineiro

Em decisão liminar, desembargador rejeitou alegação de que a defesa não foi avisada a tempo do julgamento
Defesa de Danilo Rezende alegou cerceamento; desembargador concluiu que os advogados foram avisados com antecedência. Foto: Danilo Rezende / Instagram

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou um pedido do ex-prefeito de Três Marias (Região Central) Danilo Rezende (Republicanos) para suspender os efeitos de sua cassação. A decisão, do desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, é dessa quinta-feira (24).

Danilo alegou não ter sido intimado pessoalmente para a sessão em que a Câmara Municipal decidiu, por 11 a 0, encerrar seu mandato. A votação ocorreu em 4 de setembro.

Na decisão, Braga afirmou que os advogados de Danilo receberam por e-mail, em 1º de setembro, a convocação para o julgamento. Segundo ele, o Decreto-Lei nº 201/1967 permite que a intimação seja feita ao acusado ou a seus procuradores, desde que respeitada a antecedência mínima de 24 horas. Nesse caso, concluiu, o prazo foi cumprido.

“É dizer, ao realizar a intimação através dos advogados inscritos no processo para defesa do Impetrante, a Comissão procedeu de acordo com o rito legal, previsto no art. 5º do Decreto-Lei 201/1967, pelo que não há que se falar em nulidade, no ponto”, escreveu o desembargador.

A defesa de Danilo também sustentou que a sessão deveria ser anulada porque nem ele nem seus advogados compareceram e a Câmara não nomeou um defensor para fazer a defesa oral. O desembargador rejeitou o argumento. Para ele, a manifestação oral era uma faculdade da defesa, que havia sido avisada da data do julgamento.

A decisão não encerra a disputa judicial. O pedido foi analisado em caráter liminar, e o mandado de segurança ainda será julgado em definitivo. Nesta etapa, o desembargador examinou a regularidade da convocação e a oportunidade de defesa, sem reavaliar as acusações que levaram os vereadores a cassar o mandato.

Como mostrou O Fator, a comissão processante da Câmara recomendou a cassação com base em três conjuntos de acusações:

  • falhas na fiscalização de um contrato com a LCM Máquinas;
  • pagamentos feitos por um sócio da empresa a credores particulares atribuídos a Danilo ou a negócios ligados a ele;
  • e a inclusão do “Portal Três Marias Já” na publicidade institucional da prefeitura, apesar de sua ligação apontada com o então secretário municipal de Administração.

Após a cassação, Danilo classificou o julgamento como político e disse que questionaria o procedimento na Justiça por supostas violações ao direito de defesa.

O vice-prefeito Zé Augusto (Avante), que já comandava o município desde o afastamento cautelar de Danilo em junho, assumiu definitivamente a prefeitura.

O afastamento anterior ocorreu no âmbito da Operação Hipócrates, investigação distinta do processo de cassação conduzido pela Câmara.

Guilherme Jorgui é jornalista e tem especialização em comportamento eleitoral, opinião pública e marketing político (UFMG).

Leia também:

TJMG nega pedido para suspender cassação de prefeito mineiro

Cunha aciona STF para ‘salvar’ candidatura, mas desiste no dia seguinte após caso cair com relatora da Ficha Limpa

Viana deixa Caiado e sinaliza apoio a Flávio Bolsonaro

Veja os Stories em @OFatorOficial. Acesse