Toffoli mantém lei de cidade do Sul de Minas que obriga aviso prévio da Copasa sobre falta de água

Decisão do ministro restabelece a lei municipal e prevê que futuras concessionárias também cumpram as regras
Dias Toffoli
Ministro Dias Toffoli. Foto: Rosinei Coutinho/STF

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu a constitucionalidade de uma lei de Lavras, no Sul de Minas Gerais, que obriga a Companhia de Saneamento (Copasa) a comunicar previamente moradores, prefeitura e Câmara Municipal sempre que houver cortes, racionamentos ou interrupções no abastecimento de água.

A decisão, publicada na noite de sexta-feira (28), reverte entendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que havia derrubado, em setembro do ano passado, a norma por considerá-la inconstitucional. A lei municipal foi aprovada pelos vereadores em outubro de 2021.

A regra surgiu após queixas de moradores sobre interrupções repentinas no serviço de abastecimento, sem aviso prévio. A prefeitura e a Câmara sustentaram no TJMG que a legislação buscava organizar a forma de comunicação com a população para reduzir prejuízos e garantir previsibilidade no uso de um serviço essencial.

Em janeiro de 2022, a Copasa contestou a lei na Justiça mineira por meio de mandado de segurança. A empresa alegou que o município teria ultrapassado sua competência ao criar obrigações e multas sem observar regras do contrato de concessão e sem instaurar procedimento administrativo.

O Órgão Especial do Tribunal concordou com a concessionária e declarou a lei inconstitucional. Para a maioria dos desembargadores, prevaleceu o entendimento de que o Legislativo interferiu na gestão administrativa do Executivo, violou a separação de poderes e impôs obrigações à concessionária sem iniciativa da prefeita.

Segundo o acórdão, os desembargadores entenderam que, ao obrigar a empresa a informar também à Câmara Municipal, a lei teria invadido atribuições típicas do Executivo e violado a separação de poderes. A decisão, tomada em setembro de 2024, anulou integralmente a norma.

O município recorreu ao STF sob argumento de que a lei municipal não alterava o contrato de concessão nem interferia na operação do serviço, mas apenas regulamentava a forma de comunicação com o usuário. Isso, na avaliação da prefeitura e da Câmara, atenderia ao interesse local e à proteção do consumidor.

Por que Toffoli restabeleceu a lei

Ao analisar o caso, Toffoli afirmou que a norma de Lavras trata de direitos do consumidor e de interesse local, áreas em que a Constituição reconhece competência legislativa dos municípios. O ministro também destacou que a legislação federal (Lei 13.460/2017) já prevê a obrigação de comunicação prévia em serviços públicos.

Toffoli apontou ainda que a lei municipal não mexe no equilíbrio econômico-financeiro do contrato da Copasa, não altera tarifas e tampouco modifica estruturas administrativas do Executivo. Por isso, não haveria violação à chamada “reserva de iniciativa”, argumento que o TJMG usou para invalidar a lei.

A decisão também citou precedentes em que o STF reconhece a validade de normas municipais que apenas estabelecem deveres de informação a concessionárias ou que tratam da transparência na prestação dos serviços. Segundo Toffoli, regras desse tipo apenas reforçam o diálogo entre prestadores e usuários.

“Veja-se que os casos citados diferem do presente que estabeleceu um simples dever de informar o consumidor acerca da suspensão do serviço de abastecimento de água, permitindo aos munícipes se organizarem e se precaverem contra a escassez de bem essencial”, escreveu o ministro em sua decisão.

A Lei 4.670/2021 obriga a Copasa a:

  • avisar previamente sobre qualquer corte ou racionamento de água;
  • comunicar prefeitura, Câmara Municipal e a população;
  • publicar avisos em todos os meios de comunicação da cidade;
  • divulgar semanalmente o cronograma dos sete dias seguintes quando houver racionamento planejado;
  • comunicar imediatamente em caso de interrupções inesperadas;
  • informar o nome dos bairros afetados e o prazo estimado para retorno;
  • o descumprimento gera multa de R$ 3 mil, com valor dobrado em caso de reincidência.

Fim do contrato

No início deste mês, a Prefeitura de Lavras declarou a caducidade do contrato com a Copasa e decidiu encerrar o convênio de abastecimento de água e esgoto, após relatório de uma comissão interna do Executivo apontar falhas consideradas graves e reiteradas na prestação dos serviços.

Mesmo com o fim do contrato, a Copasa continuará operando temporariamente durante a “vigência extraordinária”, até que uma nova licitação defina a próxima concessionária. A estatal, por sua vez, informou que recebeu a notificação, analisa os aspectos jurídicos e administrativos do caso e garante a continuidade dos serviços à população.

Com a confirmação de que o contrato com a empresa do governo de Minas será encerrado, a decisão de Toffoli garante que a lei municipal continuará vigente e deverá ser cumprida também pela próxima concessionária que assumir o abastecimento de água na cidade.

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