A presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) negou seguimento ao recurso com que o vereador de Belo Horizonte Lucas Ganem (MDB) tentava levar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a cassação de seu mandato por fraude na transferência do domicílio eleitoral.
A decisão foi assinada pelo presidente da Corte, desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, na noite desta segunda-feira (19). Para levar o caso a Brasília, a defesa tem três dias para apresentar um agravo, em que pede ao próprio TSE que reavalie a decisão do tribunal mineiro.
Ao analisar o pedido, o desembargador entendeu que a defesa tenta rediscutir as provas que levaram à cassação, o que o TSE não permite. O presidente lembrou que a Corte Superior julga apenas a interpretação da lei e não volta a examinar fatos já analisados pelos tribunais regionais.
“Verifica-se, portanto, que o Tribunal rejeitou os aclaratórios, porque não havia vício a ser sanado no acórdão embargado, evidenciando-se, na realidade, o simples inconformismo do Embargante com os termos da decisão colegiada”, diz trecho da decisão do presidente do TRE-MG.
Para reverter a cassação confirmada em agosto pelo plenário do TRE-MG, a defesa alegava que a transferência do domicílio eleitoral foi aprovada pela Justiça Eleitoral em fevereiro de 2024 sem contestação e, por isso, não poderia mais ser questionada.
O desembargador rejeitou a tese e reproduziu o entendimento do relator do caso, Sálvio Chaves, de que a aprovação administrativa “não tem o condão de blindar a fraude” contra a fiscalização judicial. Segundo a decisão, o aval dado pelo cartório eleitoral à mudança de domicílio pode ser revisto pela Justiça.
Ganem também alegava que o tipo de ação apresentada contra ele não seria o caminho adequado para discutir o domicílio. Braga, contudo, lembrou que o TSE admite esse tipo de processo desde 2018 e que o precedente de 2012 citado pela defesa está superado.
O presidente do tribunal afastou ainda a alegação de cerceamento de defesa. Os advogados queriam anexar a íntegra do inquérito da Polícia Federal (PF), que, segundo eles, mostraria a atuação do vereador na causa animal e em favor de pessoas com autismo em BH.
Para Braga, o pedido chegou depois do julgamento, “quando operada a preclusão”, ou seja, fora do prazo. Ele também destacou que, quando os elementos da PF foram anexados ao processo, “foi oportunizada vista às partes, garantindo-se o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa”.
Made in SP
Como revelou O Fator, Ganem é natural de São Paulo e transferiu o domicílio eleitoral para Belo Horizonte em fevereiro de 2024, poucos meses antes da eleição em que obteve 10.753 votos. O endereço declarado fica no Bairro Trevo, na Pampulha, imóvel onde, segundo a PF, ele nunca morou.
Em dezembro de 2025, o juiz Marcos Antônio da Silva, da 29ª Zona Eleitoral, cassou o mandato, anulou os votos e declarou o vereador inelegível por oito anos. Em agosto deste ano, o plenário do TRE-MG manteve a cassação por unanimidade, mas retirou a inelegibilidade. Em setembro, a Corte rejeitou os embargos apresentados pela defesa.
Reprocessamento dos votos
O TRE-MG convocou para 29 de outubro o reprocessamento dos votos das chapas do Podemos e da federação PSDB-Cidadania em Belo Horizonte. Os votos de Ganem, eleito pelo Podemos, e do vereador Leonardo Ângelo (Cidadania), também cassado, foram anulados.
Com a nova contagem, a vaga de Ganem na Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) deve ficar com o ex-vereador Rubão (Podemos), autor da ação que levou à cassação. Ele também pediu ao TRE-MG o afastamento imediato de Ganem.
Em setembro, a 39ª Zona Eleitoral também condenou Ganem na esfera criminal por inserir informação falsa em documento para fins eleitorais, com perda do mandato após o fim dos recursos. Já na CMBH, o vereador licenciado responde a outro processo interno.
Pedido para ficar no cargo
Horas antes da decisão, como mostrou O Fator, Ganem pediu ao TRE-MG que suspendesse os efeitos da cassação até o julgamento do recurso no TSE. O pedido também cabe ao presidente da Corte, Carlos Henrique Perpétuo Braga.