O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) decidiu, nesta terça-feira (7), aceitar um agravo de instrumento que buscava destravar o processo do Rodoanel Metropolitano de Belo Horizonte e autorizou a continuidade das etapas administrativas para preparar a consulta às comunidades atingidas. A Corte manteve, porém, a proibição de início de obras e de qualquer intervenção física antes da realização desse procedimento.
A decisão foi tomada por unanimidade pela 3ª Turma, que deu provimento ao agravo, apresentado pelo governo do estado, confirmou a tutela anteriormente concedida e reformou a decisão de primeira instância.
Pelo teor da ata, o colegiado permitiu o regular prosseguimento das atividades administrativas relacionadas à concepção e à preparação da consulta livre, prévia e informada (CLPI), prevista na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Essas atividades poderão contar com apoio técnico da concessionária, a italiana INC S.P.A., e de empresas contratadas, sob coordenação e responsabilidade do governo de Minas Gerais. A definição é para que o Estado conduza a organização da consulta, utilizando estrutura técnica privada, mas mantendo a condução formal sob o poder público.
O processo trata da obrigatoriedade e do momento de realização da consulta a comunidades tradicionais potencialmente afetadas pelo traçado do Rodoanel na Região Metropolitana de Belo Horizonte. A ação civil pública foi ajuizada em agosto de 2022 pela Federação das Comunidades Quilombolas do Estado de Minas Gerais (N’Golo) e pela Prefeitura de Contagem.
A federação e o município defendem que a consulta deveria ter ocorrido antes de qualquer ato administrativo ligado à licitação, incluindo edital e minuta de contrato de concessão. As demais partes sustentam que, em parcerias público-privadas, o momento adequado seria o licenciamento ambiental, sob responsabilidade da futura concessionária.
Em junho, a Justiça Federal em Belo Horizonte havia negado o ingresso, como partes ativas, de entidades ligadas a comunidades tradicionais de matriz africana no mesmo processo. Na decisão, o juiz federal substituto Marcelo Aguiar Machado considerou que a entrada de novos litisconsortes naquele estágio ampliaria o objeto da ação, exigiria reabertura de fases já concluídas e poderia atrasar o julgamento, que se encontra na etapa de alegações finais.
O magistrado registrou que pessoas ligadas a comunidades de matriz africana já foram ouvidas como testemunhas e informantes, inclusive dois dos requerentes que pediam ingresso formal no polo ativo. Para ele, essa participação seria suficiente para garantir abertura à escuta das comunidades dentro da ação civil pública.