O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) negou um pedido de liminar em mandado de segurança feito pelo “falso frei” Phillip Neves Machado, ex-perito do caso Samarco que foi destituído da função após não apresentar comprovantes de sua formação acadêmica. A decisão, proferida pelo desembargador Alvaro Ricardo de Souza Cruz, mantém a determinação para devolução de mais de R$ 2 milhões e apresentação de comprovantes de despesas.
Phillip Machado foi nomeado em 2022 como perito socioeconômico na ação judicial relacionada ao desastre da barragem de Fundão, em Mariana. A nomeação se baseou em um extenso currículo que incluía:
- Graduação em Teologia pela Pontifícia Universidade Gregoriana (Itália)
- Graduação em Filosofia pela Universidade de Coimbra
- Mestrados em Filosofia e Teologia
- Doutorado e Pós-doutorado em Geopolítica
- Consultoria para organismos internacionais como ONU e OEA
Em maio de 2023, após questionamentos sobre suas credenciais feitas pela imprensa, a 4ª Vara Federal de Belo Horizonte solicitou que Machado comprovasse sua formação acadêmica. Como destaca a decisão do TRF-6: “instado a comprovar documentalmente os diversos títulos que alegava possuir, o Impetrante não apresentou sequer um documento que a comprovasse.”
Além de não conseguir comprovar sua formação acadêmica, Phillip Machado também não conseguiu explicar por que se denominava como frei da Igreja Católica, ocupação que alegava possuir há mais de uma década, e que lhe rendeu espaço junto a círculos profissionais e de mercado.
Valores Recebidos
Durante sua atuação como perito, Machado recebeu aproximadamente R$ 2 milhões, incluindo:
- R$ 868.385,38 pela perícia anual de 2022
- R$ 870.608,49 como adiantamento da perícia de 2023 (que não foi realizada)
- Valores parciais por mediações com comunidades indígenas
O Ministério Público Federal, em parecer, apontou que “não há direito líquido e certo de recebimento de R$ 154.006,79, mas sim o risco de enriquecimento indevido no caso de não devolução do valor de quase R$ 900 mil recebidos por um trabalho que nem mesmo foi iniciado.”
Ao negar a liminar, o desembargador Alvaro Cruz ressaltou que “não há de fato qualquer prova de que tenha havido ilegalidade ou abuso de poder na decisão questionada.” O magistrado acrescentou que “em não sendo apresentada qualquer comprovação de que o Impetrante possuía as credenciais técnicas que culminaram em sua nomeação, embora se valesse dos títulos para consegui-la, resta afastada a presunção de sua boa-fé.”
A decisão mantém as determinações do juízo de primeira instância:
- Apresentação de comprovantes de todas as despesas declaradas
- Devolução integral de valores recebidos como consultoria
- Restituição do adiantamento recebido pela perícia de 2023
- Proibição de atuar como perito judicial por 5 anos
O MPF manifestou-se pela denegação da segurança, destacando que o ex-perito tem um saldo negativo superior a R$ 900 mil a ser devolvido.