Universidade mineira usou recursos da Lava Jato que eram destinados exclusivamente para a Amazônia

Alerta só chegou em março de 2023, por telefone, depois que dúvidas internas começaram a circular no Incra
A Amazônia Legal corresponde a 59% do território brasileiro, abrangendo nove unidades federativas. Foto: Divulgação / Institucional

Um relatório da Controladoria-Geral da União em Minas Gerais (CGU-R/MG) aponta que a Universidade Federal de Viçosa (UFV) executou, por mais de dois anos, recursos que deveriam ser aplicados exclusivamente na Amazônia Legal sem ter recebido qualquer comunicação formal dessa obrigação. O alerta só chegou em março de 2023 — por telefone — depois que dúvidas internas começaram a circular no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Os valores analisados pela CGU têm uma origem específica: tratam-se de recursos repassados ao Incra no âmbito do acordo firmado pela Petrobras com autoridades brasileiras e norte-americanas no contexto da Operação Lava Jato. Os dados constam no relatório divulgado pelo órgão de controle nesta quarta-feira (26).

Homologado pelo Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 568, esse acordo definiu a destinação de parte dos valores recuperados para projetos ambientais e ações de regularização fundiária na Amazônia Legal. Do total reservado ao Incra, R$ 22,1 milhões foram descentralizados para universidades federais, sendo R$ 8,38 milhões destinados à UFV.

A Amazônia Legal corresponde a 59% do território brasileiro, abrangendo nove unidades federativas (AC, AP, AM, MT, PA, RO, RR, TO e parte do MA). Criada por legislação federal, a área serve de base administrativa para políticas públicas de desenvolvimento, proteção ambiental e regularização fundiária — e concentra 56% da população indígena do país.

O repasse foi incorporado ao Termo de Execução Descentralizada (TED) firmado entre o Incra e a UFV em 2017, que já previa ações de regularização fundiária e assistência técnica no âmbito do Programa Nacional de Reforma Agrária.

O problema, segundo os auditores, é que o Incra não formalizou no plano de trabalho — nem comunicou oficialmente à universidade — que parte dos recursos da Lava Jato estava vinculada, por decisão judicial, à execução exclusiva na Amazônia Legal.

Sem essa informação, a UFV seguiu operando o projeto em vários estados, incluindo Minas Gerais, até 2023.

Dois anos fora do escopo

A mudança de rota só ocorreu após a ligação telefônica recebida pela equipe da UFV. A partir daí, a universidade revisou o plano de trabalho, ampliou as atividades no Pará e concentrou as ações na região amazônica entre março e outubro de 2023, para que a execução passasse a refletir a exigência da ADPF 568.

A CGU também identificou fragilidades internas nos dois lados da parceria. No Incra, os auditores apontam omissões na fiscalização do TED, ausência de designação de responsáveis pelo acompanhamento e falta de registros formais sobre a obrigatoriedade de uso dos recursos da Lava Jato na Amazônia. Na UFV, foram observadas falhas de controle, especialmente na supervisão da Fundação Artística, Cultural e de Educação para a Cidadania de Viçosa (Facev), responsável pela gestão financeira.

Entre os episódios citados, está o uso de drones para georreferenciamento em assentamentos de Alagoas — metodologia não prevista no contrato original e posteriormente rejeitada pela superintendência do Incra no estado — e um pagamento de R$ 125 mil acima do valor contratado, reconhecido pela Facev após questionamento da própria CGU.

No conjunto das análises, a CGU recomendou ao Incra a estruturação de normas internas, capacitação de equipes e formalização de procedimentos de monitoramento de termos de execução. Para a UFV, o órgão orientou reforço da transparência sobre valores repassados à Facev, criação de rotinas de fiscalização e treinamento das equipes responsáveis.

As medidas, segundo a Controladoria, são necessárias para reestruturar a governança do TED e garantir que os recursos provenientes da Lava Jato — cujo uso é rigidamente vinculado pelo STF — sejam aplicados dentro das exigências legais e no escopo definido para a Amazônia Legal.

Guilherme Jorgui é jornalista e tem especialização em comportamento eleitoral, opinião pública e marketing político (UFMG).

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