Um vereador que concilia a política com o comando de uma igreja pentecostal conseguiu emplacar a ampliação do rol de possibilidades de isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para imóveis de entidades religiosas em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH).
A ideia, apresentada por Pastor Itamar (PRD), foi aprovada pela Câmara Municipal no mês passado e sancionada nesta semana pelo prefeito Ricardo Faria (PSD). Na prática, a gratuidade também vai valer para terrenos vagos, para imóveis de propriedade dos templos, mas alugados a terceiros, bem como para estruturas de apoio, como garagens, casas pastorais e centros administrativos.
A nova legislação determina que a imunidade tributária seja aplicada de forma ampla pela administração municipal, vedando interpretações consideradas “restritivas” sobre o benefício conferido às entidades religiosas.
Itamar é o líder do ministério da Igreja do Evangelho Quadrangular Templo Vida e Paz, também em Contagem. Ele nega a existência de conflito de interesses.
“O critério foi de forma técnica. A proposta inclui todo e qualquer templo, independentemente do credo religioso”, diz a O Fator.
A sanção da nova lei ocorreu pouco mais de um ano após a Prefeitura de Contagem editar um decreto de contingenciamento de despesas.
Embora a justificativa do projeto sustente que a lei apenas regulamenta uma garantia já prevista na Constituição Federal, especialistas ouvidos pela reportagem avaliam que a redação, por aumentar significativamente as hipóteses de reconhecimento da isenção, poderia configurar renúncia fiscal por parte do município.
Para conseguir estender o benefício aos lotes sem uso, as congregações terão de apontar a futura destinação dos espaços às atividades religiosas. No caso dos empreendimentos sob aluguel, será preciso alegar que a renda da locação é integralmente destinada às atividades religiosas. Já as estruturas de apoio com isenção devem ser efetivamente usadas para dar suporte ao dia a dia dos templos.
A lei também produz outro efeito: a inversão prática do ônus da prova.
Em vez de a entidade religiosa ter de demonstrar, previamente, que determinado imóvel está vinculado às finalidades essenciais previstas na legislação, caberá à Secretaria Municipal da Fazenda — ou ao órgão responsável pela fiscalização tributária — produzir evidências de eventual desvio de finalidade para suspender o benefício.
| Antes | Depois |
| A igreja apresentava documentação para demonstrar que o imóvel fazia jus à isenção. | A presunção favorece a entidade religiosa, e o Município passa a ter maior ônus para afastar o benefício. |
| A Prefeitura podia indeferir o pedido por falta de comprovação da destinação do imóvel. | A Prefeitura precisará demonstrar que o imóvel não está vinculado às finalidades essenciais da entidade. |
| Menos imóveis tendiam a ser reconhecidos como isentos. | Havendo interpretação mais ampla, mais imóveis podem ser alcançados pela isenção, com potencial impacto na arrecadação do IPTU. |
Outro lado
Segundo Pastor Itamar, a lei “não cria benefício fiscal novo, privilégio ou isenção”. Ele repetiu a justificativa de que o texto apenas regulamenta, no âmbito municipal, uma imunidade tributária já prevista na Constituição Federal.
“Na prática, a norma busca dar segurança jurídica ao procedimento administrativo da Prefeitura, estabelecendo critérios para o reconhecimento da imunidade do IPTU quando o imóvel estiver vinculado às finalidades essenciais da entidade religiosa, evitando processos judiciais e melhorando os processos administrativos”, defende.
A reportagem também procurou a Prefeitura de Contagem e encaminhou questionamentos sobre os impactos financeiros da nova legislação e a estimativa de imóveis potencialmente beneficiados. Também foram enviadas perguntas sobre os mecanismos de fiscalização que serão adotados e se haverá alteração nos procedimentos administrativos para o reconhecimento da isenção do IPTU.
Até a publicação desta reportagem, não houve resposta.