Vice entra com petição para derrubar liminar que reconduziu Coronel Sandro em Governador Valadares

José Bonifácio Mourão (PL) quer integrar o processo como terceiro interessado. Ele comandou o Executivo por cerca de dois meses.
José Bonifácio Mourão lendo discurso na Assembleia Legislativa de Minas Gerais
José Bonifácio Mourão, o vice-prefeito que tenta retomar o comando de Valadares no STF. Foto: Luiz Santana/ALMG.

O vice-prefeito de Governador Valadares (Rio Doce) José Bonifácio Mourão (PL) entrou com uma petição no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar derrubar a liminar que devolveu o Executivo municipal a Coronel Sandro (PL). Ele quer entrar como terceiro interessado na ação judicial, que atualmente opõe o titular da chapa e a Câmara local. 

Ex-deputado e ex-prefeito de Valadares por dois mandatos, José Bonifácio Mourão chegou a assumir a prefeitura por um curto período de aproximadamente dois meses, após o impeachment sofrido por Coronel Sandro na Câmara. 

No entanto, como mostrou O Fator em primeira mão no dia 20, o ministro Flávio Dino reconduziu Sandro ao comando da prefeitura por meio de uma liminar. 

José Bonifácio Mourão pede, além da improcedência dessa liminar, a garantia de sustentação oral dos seus advogados no julgamento a ser realizado pela Primeira Turma do STF. 

O colegiado deve analisar o processo entre 14 e 21 de agosto, segundo calendário do Supremo. Na prática, a Primeira Turma, formada por Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, além de Dino, ainda vai analisar a liminar do relator. 

Os argumentos de Dino

Flávio Dino reconduziu Coronel Sandro, alvo de um processo de impeachment na Câmara local, por meio de decisão monocrática. De acordo com o ministro, o processo de cassação contra o ex-deputado estadual descumpriu o rito previsto no Decreto-Lei nº 201/1967, o que configura usurpação da competência legislativa da União. 

Assim, na interpretação de Dino, a Câmara local feriu a súmula vinculante nº 46 do STF. Esse texto estabelece que a definição de crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.

Na prática, o decreto-lei citado determina que a primeira sessão de um processo de impeachment precisa reunir quatro atos: a leitura da denúncia, a deliberação sobre o seu recebimento, a constituição da comissão processante e a eleição do seu respectivo presidente e relator.

No caso de Sandro, no entanto, isso não aconteceu, já que a denúncia, apesar de conhecimento da Câmara desde 9 de fevereiro deste ano, só foi lida em 2 de março de 2026.

Câmara já moveu recurso

Antes de José Bonifácio Mourão, a Câmara de Governador Valadares já havia apresentado recurso para derrubar a liminar. O Legislativo alega que o adiamento da leitura da denúncia aconteceu apenas por “ato concreto e episódico de organização de pauta por ‘norma’ local de processo e julgamento”. 

Ainda segundo os vereadores, a reclamação ajuizada pela defesa de Coronel Sandro foi usada como atalho processual. Como o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) já havia analisado a questão, o ex-deputado deveria apresentar agravo ainda no âmbito do TJMG, o que não aconteceu.

A denúncia

Coronel Sandro deixou a prefeitura após a Câmara cassar seu mandato em 14 de maio. Houve 18 votos favoráveis ao impeachment e três manifestações contrárias. Desde então, Bonifácio Mourão, também do PL, está à frente do Executivo municipal.

O pedido de cassação, protocolado pelo morador Fabiano Márcio da Silva, remonta a julho do ano passado, quando a prefeitura rescindiu o contrato com a CPTRANSLETE, cooperativa que operava o sistema escolar. Poucos dias depois, em agosto, a empresa Alphavia Transportes e Máquinas teria assumido as rotas.

Segundo a acusação, a adesão de Valadares ao Consórcio Interfederativo de Minas Gerais (Ciminas) — estrutura escolhida para centralizar o novo serviço — e a assinatura do convênio só foram formalizadas em 3 de setembro de 2025, cerca de um mês após o início das atividades da Alphavia. O extrato contratual só foi publicado no Diário Oficial em outubro.

Ainda conforme a peça, a nova prestadora teria operado a frota utilizando parte da estrutura vinculada à cooperativa anterior.

Repórter de bastidores e orientado por dados de O Fator em Belo Horizonte, onde cobre política e mercado. Também é professor da Faculdade de Comunicação e Artes da PUC Minas, onde leciona disciplina ligada ao jornalismo de dados. Trabalhou por sete anos no jornal Estado de Minas, onde foi repórter e coordenador de jornalismo de dados. Também trabalhou no caderno de política do jornal O TEMPO por dois anos. É master em Jornalismo de Dados, Automação e Data Storytelling pelo Insper.

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