O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), se declarou, nesta segunda-feira (17), impedido para julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1178, movida pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) contra a possibilidade de que municípios brasileiros possam ajuizar ações judiciais perante jurisdições estrangeiras.
Zanin afirmou que, antes de assumir o cargo de ministro do STF, atuou como advogado em temas relacionados aos rompimentos das barragens de Mariana e Brumadinho.
Por essa razão, o ministro entendeu que havia impedimento legal para julgar a matéria, nos termos do artigo 144, inciso III, do Código de Processo Civil. Zanin determinou a redistribuição do caso a outro relator.
Contexto da ADPF
A ADPF questionava a legitimidade de diversos municípios mineiros para ingressarem com ações judiciais contra mineradoras em tribunais de outros países, em decorrência dos desastres de Mariana e Brumadinho. O Ibram alegava que essa prática violaria princípios constitucionais como a legalidade, moralidade e publicidade.
De acordo com a petição inicial, o instituto buscava “a declaração da inconstitucionalidade da interpretação adotada por diversos municípios brasileiros, no sentido de que teriam legitimidade para, em nome próprio, figurarem como parte em ações judiciais que tramitam perante jurisdições estrangeiras”.
Novo capítulo da batalha judicial
A ADPF movida pelo Ibram representa um novo capítulo na batalha judicial travada entre municípios atingidos pelos desastres e as mineradoras responsáveis. Diversas prefeituras têm buscado reparação por danos ambientais, sociais e econômicos decorrentes dos rompimentos de barragens, tanto na justiça brasileira quanto em tribunais internacionais.
Com o impedimento do ministro relator, a análise do mérito da ADPF ficará a cargo de outro ministro do STF, que deverá decidir sobre a constitucionalidade ou não da interpretação que permitiu aos municípios ingressarem com ações no exterior.