Por uma transição transparente, eficiente e republicana

Cleitinho Azevedo e Mateus Simões
A transição de 2026 deveria ir além do dia da posse. Ao final do processo, as duas equipes poderiam produzir em conjunto um relatório público com os procedimentos adotados, as informações compartilhadas, os instrumentos utilizados e as dificuldades encontradas. Foto: Junia Garrido/Band

No domingo (4), Cleitinho Azevedo foi eleito governador de Minas Gerais, com 55,4% dos votos válidos. Na terça-feira (6), o governador Mateus Simões abriu formalmente o processo de transição, em reunião de secretariado transmitida ao vivo. Reconheceu o resultado eleitoral, assumiu o compromisso de uma passagem “exemplar” e orientou os ocupantes de cargos de confiança a se colocarem à disposição da equipe do sucessor.

O governador eleito, por sua vez, declarou que pretende dar continuidade às iniciativas que forem positivas.

É um bom começo.

Entre a eleição e a posse, marcada para 6 de janeiro de 2027, teremos noventa e quatro dias. É tempo suficiente para assegurar uma transição técnica, consistente e transparente, capaz de reduzir custos, riscos e descontinuidades para o Estado.

Minas Gerais tem legislação própria sobre o tema desde 2011. A Lei nº 19.434 assegura ao governador eleito o direito de instituir uma comissão de transição, com acesso às contas, aos programas e aos projetos do governo, e obriga os titulares dos órgãos e entidades estaduais a fornecer as informações solicitadas.

A lei, entretanto, é sintética. Em apenas cinco artigos, estabelece prazo de dez dias para a indicação da comissão, cria a figura de um coordenador com poder de requisitar informações e determina que seus integrantes não sejam remunerados.

Ficam sem definição a estrutura de apoio à equipe, os recursos necessários ao seu funcionamento, um calendário mínimo de entregas, o conteúdo obrigatório das informações, as regras de sigilo e o registro formal das reuniões. O apoio técnico e administrativo é remetido à regulamentação.

A legislação federal avançou mais. A Lei nº 10.609, de 2002, instituiu cinquenta cargos destinados à equipe de transição presidencial, determinou à Casa Civil que assegurasse espaço físico e infraestrutura ao presidente eleito e estabeleceu previsão orçamentária específica para os anos de eleição presidencial.

Mais tarde, o Decreto nº 7.221, de 2010, definiu princípios para o processo, entre eles colaboração, transparência, planejamento e continuidade dos serviços públicos. Também autorizou a elaboração de uma agenda de compromissos relativos aos primeiros cento e vinte dias do novo governo e determinou o registro em ata das reuniões realizadas.

A legislação mineira assegura o direito à transição. O método, porém, ainda depende excessivamente da disposição política de quem entrega e de quem recebe o governo.

Em 2026, essa disposição parece existir. Até o fechamento deste artigo, entretanto, ela se materializava principalmente em declarações públicas e reuniões, sem decreto ou protocolo publicado que disciplinasse o processo.

O principal precedente brasileiro de transição organizada começou muito antes da eleição.

Em dezembro de 2001, cerca de dez meses antes do pleito presidencial, o então ministro da Casa Civil, Pedro Parente, começou a estruturar o que chamou de transição institucional. Em abril de 2002, o Decreto nº 4.199 abriu a partidos e candidatos o acesso a informações institucionais do governo federal, com prazo de até quinze dias para as respostas.

O contexto econômico tornava a iniciativa ainda mais relevante. O país enfrentava forte instabilidade financeira e cambial, com o dólar próximo de R$ 4 e crescente desconfiança dos mercados diante do período eleitoral.

Quando Lula venceu a eleição, a estrutura de transição já estava pronta.

A Medida Provisória nº 76 autorizou o funcionamento formal da equipe do presidente eleito apenas dois dias depois. Cada ministério designou um interlocutor. Foi criado um ambiente eletrônico reservado, com cinquenta senhas, que reunia documentos e informações governamentais.

Mais importante, foi estruturada a chamada Agenda 100. Conforme registrou a revista Exame à época, ela relacionava 1.015 compromissos com vencimento nos primeiros cem dias de 2003, além de 1.190 projetos ainda por implementar.

O Orçamento de 2003 também passou a ser discutido em conjunto. Pedro Parente chegou a afirmar que um eventual acordo firmado com o Fundo Monetário Internacional dependeria da concordância prévia do presidente eleito.

Fernando Henrique Cardoso e Lula se reuniram cinco vezes durante o processo, enquanto a equipe coordenada por Antônio Palocci trabalhava diretamente com os representantes do governo que se encerrava.

Os instrumentos administrativos importaram. Mais decisiva, entretanto, foi a escolha política que os antecedeu: Fernando Henrique optou por tratar seu principal adversário eleitoral como sucessor legítimo antes mesmo da posse.

Éramos felizes e sabíamos, dirão muitos.

A experiência foi posteriormente transformada em norma. A Lei nº 10.609 foi promulgada em 20 de dezembro de 2002 e permitiu que uma prática institucional exitosa sobrevivesse aos seus protagonistas.

Esse talvez seja o ponto mais importante daquela experiência: boas práticas de governo precisam sobreviver às qualidades pessoais e às relações políticas dos envolvidos. Quando funcionam, devem ser institucionalizadas, ainda que nenhuma norma seja capaz de garantir, por si só, a sua plena efetividade.

Experiências internacionais reforçam esse entendimento.

Nos Estados Unidos, há legislação específica sobre transições presidenciais desde 1963. Depois da passagem de George W. Bush para Barack Obama, realizada em meio à crise financeira de 2008 e preparada com meses de antecedência, o sistema foi aperfeiçoado.

Reformas aprovadas em 2010 e 2015 consolidaram uma lógica preventiva. Seis meses antes da eleição, a Casa Branca deve instalar uma estrutura de coordenação da transição, enquanto cada agência federal designa um servidor sênior de carreira responsável pela preparação do processo.

O princípio é simples: o Estado começa a se preparar para a mudança antes de conhecer o vencedor.

A Austrália adotou solução distinta e igualmente interessante. Durante o período eleitoral, cada departamento prepara documentos de transição para as duas principais alternativas de governo: por tradição, um caderno vermelho para a eventual vitória trabalhista e um caderno azul para a vitória da coalizão liberal.

Encerrada a eleição, o vencedor recebe imediatamente o material preparado pela burocracia permanente.

Há uma conclusão comum a esses modelos.

Transições eficientes começam antes do resultado eleitoral, utilizam a capacidade técnica da administração permanente e organizam as informações a partir das decisões que o novo governo terá de enfrentar logo nos primeiros meses.

Minas Gerais reúne condições favoráveis para fazer algo semelhante. O atual processo de transição poderia ser estruturado a partir de quatro iniciativas.

A primeira seria a edição, ainda em outubro, de um Protocolo de Transição, formalizado por decreto e pactuado entre o governo atual e a equipe do governador eleito.

Esse instrumento deveria incorporar princípios como colaboração institucional, transparência, continuidade administrativa e preservação dos serviços públicos. Deveria também estabelecer um calendário de entregas, designar um interlocutor em cada secretaria, autarquia, fundação e empresa estatal, disciplinar o acesso às informações e definir critérios objetivos para o tratamento de documentos sigilosos.

As reuniões deveriam ser formalmente registradas. Vejo com reserva, entretanto, a transmissão pública dos encontros. Transparência administrativa é coisa distinta da exposição permanente das reuniões de trabalho. A transparência que importa está na integridade das informações fornecidas, na existência de registros e na possibilidade de controle posterior.

A Lei nº 19.434 já prevê regulamentação. Mas ainda há muito a disciplinar.

A segunda iniciativa seria a elaboração de uma Agenda 120 de Minas Gerais, reunindo todos os compromissos, decisões, prazos legais, contratos, vencimentos e obrigações que demandarão ação do Executivo até abril de 2027, órgão por órgão.

A terceira iniciativa seria instituir uma regra de consulta para decisões de longo prazo tomadas durante o período de transição.

O orçamento de 2027, que será votado pela Assembleia Legislativa até o final deste ano, disciplinará o primeiro exercício financeiro de um governo que ainda não terá tomado posse. Da mesma forma, contratos de longa duração, concessões, operações financeiras relevantes, compromissos com a União e decisões administrativas com efeitos expressivos no mandato seguinte deveriam, sempre que juridicamente possível, ser levados ao conhecimento formal da equipe de transição antes de sua conclusão.

A competência constitucional do governador em exercício permanece intacta. Não se trata de cogestão. O que se propõe é um mecanismo republicano de informação e coordenação para decisões cujos efeitos ultrapassem claramente o mandato de quem as toma.

Foi o que o governo federal fez, em 2002, ao envolver a equipe do presidente eleito nas discussões sobre o acordo com o Fundo Monetário Internacional.

A quarta iniciativa seria fortalecer o papel da administração pública permanente na produção e preservação da memória de governo.

Minas Gerais dispõe de uma instituição especialmente qualificada para essa tarefa: a Fundação João Pinheiro. Dispõe também de uma carreira de especialistas em políticas públicas e gestão governamental formada em sua Escola de Governo.

Essa estrutura poderia coordenar, com os quadros técnicos de cada órgão, a elaboração de cadernos permanentes de transição. Cada secretaria e entidade deveria produzir documento padronizado contendo diagnóstico da área, principais programas, indicadores, contratos relevantes, riscos, questões judiciais, compromissos financeiros, prazos, decisões pendentes e alternativas disponíveis ao futuro governo.

Secretários mudam. Governos passam. A memória administrativa precisa permanecer.

A transição de 2026 deveria ir além do dia da posse. Ao final do processo, as duas equipes poderiam produzir em conjunto um relatório público com os procedimentos adotados, as informações compartilhadas, os instrumentos utilizados e as dificuldades encontradas.

Esse documento teria utilidade imediata para a administração pública e poderia servir de base para uma revisão da legislação estadual.
Minas Gerais tem a oportunidade de construir uma lei de transição mais completa que a de 2011, incorporando soluções já testadas no Brasil e em outros países.

Do modelo federal podem ser extraídos pelo menos cinco elementos: constituição da equipe em prazo definido após a eleição; estrutura física e administrativa assegurada ao governador eleito; previsão orçamentária nos anos eleitorais; regras claras de responsabilidade e sigilo; e definição do conjunto mínimo de informações de fornecimento obrigatório.

Das experiências internacionais poderiam vir ao menos duas ideias.

A primeira é a preparação institucional anterior ao resultado eleitoral. Seis meses antes da eleição, os órgãos do Estado poderiam iniciar a atualização das informações estratégicas e oferecer dados institucionais padronizados aos candidatos, respeitados os limites legais e administrativos.

A segunda é a obrigatoriedade de elaboração de cadernos de transição pelo corpo permanente da administração.

Da própria experiência mineira de 2026 deveria resultar um princípio adicional: a regra da informação integral. Tudo deve ser disponibilizado à equipe de transição, salvo aquilo que esteja legalmente protegido por sigilo.

Há ainda um aspecto em que Minas poderia avançar em relação ao modelo federal. A legislação federal cuida essencialmente da hipótese de mudança de governo. O dever de apresentar um balanço administrativo deveria valer também quando há reeleição ou sucessão dentro do mesmo grupo político.

A administração pública presta contas ao sucessor e, antes dele, à sociedade. Por isso, o balanço de final de mandato e a Agenda 120 deveriam ser obrigatórios, qualquer que seja o resultado eleitoral.

O governador Mateus Simões anunciou a intenção de conduzir uma transição exemplar. O governador eleito Cleitinho Azevedo afirmou que pretende preservar aquilo que funciona.

É necessário transformar essas duas declarações em um procedimento institucional ainda neste mês, com regras, responsabilidades, prazos e instrumentos claramente definidos.

Em 2002, o Brasil demonstrou que adversários políticos podem organizar uma transferência de poder com cooperação, informação e método.
Minas Gerais pode agora fazer o mesmo.

E tem, depois disso, a oportunidade de transformar uma excelente experiência de governo em regra legal, permanente e republicana, com ganhos efetivos para a Administração Pública e para os mineiros e mineiras.

Advogado. Especialista em Políticas Públicas. Mestre em Ciência Política.

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