Após questionamento de promotores de MG, CNJ amplia participação do MP na destinação de recursos de acordos penais

Decisão padroniza controle dos valores, mantém gestão com o Judiciário e incorpora o MP na definição de prioridades
A sede do CNJ em Brasília. Foto: CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu mudar as regras sobre o destino de recursos obtidos em acordos penais e passou a incluir o Ministério Público nessa definição. A alteração, aprovada pelo plenário em 23 de junho, foi formalizada em resolução divulgada nesta quarta-feira (8). O julgamento levou em conta, entre outros pontos, um questionamento apresentado por promotores de Justiça de Minas Gerais, citado expressamente no voto vencedor.

Com a mudança, o Ministério Público passa a participar da definição de diretrizes e prioridades para o uso de valores obtidos em acordo de não persecução penal (ANPP), transação penal e suspensão condicional do processo. A decisão final sobre a destinação dos recursos continua sendo do Judiciário, que também mantém a responsabilidade pela fiscalização e pela prestação de contas.

O ponto central da decisão foi o voto do conselheiro João Paulo Schoucair. Ele destacou que esses acordos fazem parte da atuação do Ministério Público e que excluir o órgão desse processo não seria compatível com o modelo atual do sistema de Justiça. Para o conselheiro, decisões do Supremo Tribunal Federal não impedem a participação do Ministério Público, mas apenas limitam sua atuação direta sobre os recursos.

O voto também menciona um procedimento apresentado por promotores de Minas Gerais contra uma decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJMG). O caso questionava a ausência do Ministério Público na definição do destino dos valores desses acordos. A referência ao processo indica que os argumentos apresentados foram considerados na mudança das regras.

Quando foi criada, a Resolução nº 558/2024 excluía esses recursos das normas de controle, o que deixou sem padronização nacional a forma de gestão, transparência e prestação de contas. Com a nova redação, o CNJ passou a incluir esses valores no mesmo sistema de controle aplicado a outros recursos judiciais.

Agora, os valores devem ser depositados em conta judicial e só podem ser movimentados com autorização do Judiciário, com regras de transparência e prestação de contas.

A mudança também segue entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que já havia definido que esses recursos têm natureza pública e não podem ser administrados diretamente pelo Ministério Público nem ter destinação definida de forma unilateral.

O texto aprovado também prevê que o uso dos recursos para o plano Pena Justa, voltado ao sistema prisional, é permitido, mas não obrigatório.

Lucas Ragazzi é jornalista investigativo com foco em política. Integrou o Núcleo de Jornalismo Investigativo da TV Globo e tem passagem pelo jornal O Tempo, onde cobriu o Congresso Nacional e comandou a coluna Minas na Esplanada, direto de Brasília, e pela Itatiaia. É autor do livro-reportagem “Brumadinho: a engenharia de um crime”.

Leia também:

Após questionamento de promotores de MG, CNJ amplia participação do MP na destinação de recursos de acordos penais

Quando dirigentes do PT esperam bater o martelo sobre rumos na disputa pelo governo de Minas

TRF-6 envia ao STF ação contra Ruy e Raquel Muniz por suposta pressão sobre servidores da Receita

Veja os Stories em @OFatorOficial. Acesse