O sindicato que apresentou recurso contra a aprovação sem restrições, por parte do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), da compra de 30% da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), prepara uma espécie de força-tarefa para tentar emplacar a apelação. A ideia é conversar individualmente com os conselheiros que compõem o Tribunal Administrativo do órgão antitruste.
Nessa terça-feira (7), representantes do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgoto (Sindágua-MG) procuraram interlocutores da Advocacia-Geral da União (AGU) para tratar do rito recursal no Cade.
Durante a conversa, que contou com a participação do deputado federal Rogério Correia (PT), o grupo recebeu a resposta de que a AGU só pode atuar junto ao colegiado na fase de Acordo em Controle de Concentração (ACC). O expediente é utilizado quando a instituição antitruste percebe a possibilidade de melhorar os termos de um negócio que vai implicar em concentração concorrencial.
Em outra instância dos debates sobre a privatização, a AGU defendeu que o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitasse ação proposta pelos diretórios nacionais de PT e Psol questionando a emenda constitucional que dispensou a necessidade de referendo popular prévio à venda.
Os argumentos de parte a parte
O recurso do Sindágua foi protocolado na segunda-feira (6). Na peça, a entidade pede que a aquisição de uma fatia da Copasa pelo Grupo Equatorial deixe o rito sumário, modalidade que permite exame mais célere, e passe a tramitar sob o rito ordinário, que implica na transferência do caso ao Tribunal Administrativo do Cade.
De acordo com o Sindágua, o rito ordinário deve ser adotado porque a compra de 30% da Copasa está relacionada a outras movimentações no setor de saneamento. O sindicato menciona, por exemplo, a participação da Equatorial na paulista Sabesp.
“Sabesp e Copasa são, respectivamente, a maior e uma das maiores companhias de saneamento do país, e portanto dois dos principais pontos de referência do sistema de benchmarking regulatório estruturado pelo Marco Legal do Saneamento (art. 4º-A da Lei nº 9.984/2000). A unificação de sua orientação estratégica sob o mesmo acionista de referência jamais foi examinada pelo Cade”, lê-se em trecho do recurso.
A Equatorial ingressou na Copasa por meio de uma subsidiária, a Gerais Saneamento. Ao Cade, a holding sustentou que detém “participação minoritária e sem controle de 15% na Sabesp”. Nos documentos referentes à operação, a Equatorial afirmou ainda que a transação não suscitaria preocupações concorrenciais, já que opera saneamento apenas no Amapá.