A Procuradoria-Geral da Câmara Municipal de BH entrou com um recurso para esclarecer a decisão liminar que autorizou a retomada das investigações contra o vereador Lucas Ganem (MDB). Como mostrou O Fator no último dia 28, a Justiça deu aval para a continuidade dos trabalhos da Comissão Processante, presidida pelo vereador Bruno Miranda (PDT).
Em suma, o procurador-geral adjunto da Câmara, Bruno Vargas dos Santos, questiona o juiz Danilo Couto Lobato Bicalho, da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de BH, se a comissão pode ou não cassar Ganem pela alegação de fraude ao domicílio eleitoral.
Isso porque a liminar deixa a entender que a Câmara pode investigar Ganem, mas a cassação do mandato por esse motivo caberia exclusivamente à Justiça Eleitoral.
“No momento, avalia-se a interposição de recursos a fim de resguardar as prerrogativas institucionais desta Casa para processar e julgar infrações político-administrativas”, escreve o procurador-geral adjunto da Câmara em memorando assinado na última segunda-feira (4). O documento serve para oficializar que o Legislativo recebeu a liminar.
Apesar de o memorando informar sobre a possibilidade de apresentação de recurso, fontes informaram à reportagem que os embargos de declaração já foram encaminhados à 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de BH.
Com a Câmara notificada da decisão judicial obtida por Ganem, a Comissão Processante já pode retomar seus trabalhos. O novo prazo para encerramento da investigação passa a ser do dia 5 de junho deste ano, segundo ofício da Diretoria de Processo Legislativo da CMBH assinado nessa terça (5).
As reuniões da Comissão Processante foram interrompidas em 30 de janeiro deste ano, quando a Justiça determinou a paralisação do processo de cassação de Ganem na Câmara.
Relatório da PF
A Polícia Federal indiciou o vereador licenciado Lucas Ganem por falsa declaração de domicílio eleitoral nas eleições municipais de 2024.
Um relatório da PF formaliza a conclusão da investigação que apurava se o parlamentar transferiu seu título de eleitor para a capital mineira sem residir efetivamente no endereço declarado, no bairro Trevo, na Pampulha.
Segundo o relatório da PF, o inquérito reuniu depoimentos, diligências de campo e registros documentais que indicam que o imóvel informado à Justiça Eleitoral nunca foi ocupado por Ganem. O proprietário da casa, Grijalva de Carvalho Lage Duarte Júnior, afirmou à corporação que o endereço foi emprestado ao vereador apenas para o recebimento de correspondências. A esposa de Grijalva também negou conhecer o parlamentar e declarou que ele jamais residiu no local.
