A Polícia Federal (PF) indiciou 34 pessoas investigadas na Operação Rejeito sob suspeita de integrar uma organização criminosa.
Segundo o relatório final, obtido por O Fator, o esquema combinava crimes ambientais, corrupção ativa e passiva, tráfico de influência, lavagem de dinheiro, fraudes administrativas e falsidade documental para viabilizar projetos de mineração em áreas protegidas de Minas Gerais. A investigação foi relatada nessa quinta-feira (25).
Veja a lista completa dos indiciados ao final do texto.
Entre os indiciados estão os empresários Alan Cavalcante do Nascimento, Helder Adriano de Freitas e o ex-deputado estadual João Alberto Paixão Lages, apontados como líderes do esquema, além de servidores estaduais e federais acusados de manipular licenças ambientais, títulos minerários e decisões de colegiados em favor do grupo.
No relatório, a PF afirma que o inquérito da Operação Rejeito identificou uma organização criminosa estável, com divisão de tarefas, que atuava para obter vantagens econômicas ilícitas em empreendimentos de mineração de ferro e manganês. Os investigadores descrevem a existência de núcleos de liderança, investidores, administração financeira, operação, articulação institucional e agentes públicos, que tinham o papel de influenciar órgãos ambientais, minerários e de patrimônio cultural, além de conselhos colegiados responsáveis por licenças e autorizações.
Segundo a polícia, a estrutura ganhou corpo após a Operação Poeira Vermelha, deflagrada em 2020. A engrenagem tomou forma por meio de uma rede de mais de 40 empresas ligadas à mineração, muitas delas sociedades anônimas, usadas para ocultar patrimônio, dissimular receitas e blindar os beneficiários finais das operações.
Ainda conforme a PF, a organização conseguiu se manter de pé mesmo após as primeiras ações repressivas. Para driblar a vigilância, houve aposta na reorganização de empresas e de fluxos financeiros.
A Operação Rejeito foi deflagrada em duas etapas em Minas Gerais. A primeira fase ocorreu em setembro do ano passado, com mandados de busca, apreensão e medidas cautelares direcionadas à coleta de provas, interrupção de frentes de lavra e obtenção de documentos físicos e digitais em empresas e órgãos públicos.
A segunda fase foi desencadeada na semana retrasada, com foco em coibir um suposto esquema de vigilância contra autoridades e pessoas de interesse do grupo.
Fleurs Global
A Unidade de Tratamento Minerário (UTM) Fleurs Global foi, de acordo com a PF, usada como núcleo industrial e financeiro do suposto esquema. O relatório da corporação aponta que a planta foi projetada para processar cerca de 148,5 milhões de toneladas de minério, volume considerado incompatível com a capacidade licenciada de 3,8 milhões de toneladas por ano. A diferença teria levado os integrantes do esquema a planejar o abastecimento a partir de frentes de lavra em áreas tombadas e embargadas na Serra do Curral.
Conforme a PF, a Fleurs foi estruturada para separar o centro de lucro (direitos minerários, receitas e ativos) do centro de responsabilidade (passivos ambientais, embargos e autuações). Esses passivos acabaram concentradas na própria empresa, classificada como “pessoa jurídica-escudo”.
Entre as manobras citadas estão a criação da Águia S/A. para simular desvinculação com a Gute Sicht e uma cisão parcial que transferiu a UTM e a licença para a Passos S/A., enquanto a cadeia real de controle seguia em holdings e empresas interpostas com registros divergentes dos cadastros oficiais.
Projeto Taquaril
A polícia aponta que o Projeto Taquaril teria como objetivo garantir o abastecimento da UTM Fleurs Global com minério extraído em áreas protegidas de Belo Horizonte e da Região Metropolitana, principalmente na Serra do Curral. Segundo a PF, o grupo planejou iniciar, de forma coordenada, empreendimentos entre o fim de 2024 e o início de 2027, em uma espécie de “projeto minerário unificado” ao longo do monumento.
Parte expressiva do volume projetado para a UTM, cerca de 148,5 milhões de toneladas, estava associada a áreas tombadas e embargadas, com destaque para as operações de Empabra e Boa Vista, também situadas em setores protegidos. A chamada “Vale – Sr. Newton” é apontada como frente de extração clandestina desde 2019, com envio direto de minério à Fleurs Global. Isso, segundo a PF, reforça a leitura de que havia dependência da lavra em áreas sensíveis.
Corrupção
Para sustentar o funcionamento da Fleurs e dos projetos na Serra do Curral, a PF aponta um padrão de corrupção ativa e passiva, tráfico de influência e quebra de imparcialidade em órgãos ambientais e de patrimônio.
No Conselho de Patrimônio Ambiental (Copam), o relatório registra reuniões preparatórias, visita técnica direcionada e voto em favor da Fleurs mediante repasse de R$ 5 mil ao conselheiro Fernando Benício. Já na Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e em unidades regionais foram identificadas minutas elaboradas sob demanda, pressões internas e assinaturas com “timing” combinado, inclusive com orientações para concluir documentos “antes das 17h” a fim de garantir a licença de operação corretiva da unidade.
No Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha) e no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), a PF descreve anuências condicionadas, priorizações atípicas e antecipação de peças internas favoráveis à Fleurs. Também há menção a pagamentos de vantagens a agentes públicos e consultores que intermediavam manifestações técnicas.
Entre as condutas listadas estão supostos repasses a Vítor Salum por meio de contrato simulado e custeio estrutural, a Débora França por valores vinculados à Delacult durante a tramitação de pareceres patrimoniais e a Rodrigo Gonçalves Franco e Arthur Ferreira Rezende Delfim, identificado como responsável por ajustar e acelerar minutas essenciais ao licenciamento da Fleurs.
Outros projetos
Na Serra do Curral, o Projeto Rancho do Boi é descrito como parte de um conjunto de ativos reunidos sob o nome Irontech, com lavra in situ e aproveitamento de pilhas de finos já existentes na área. A PF relata que a área foi adquirida por R$ 70 milhões e transferida à KIP Participações por R$ 67 milhões, em operação que, segundo o relatório, mascarou a origem dos recursos e deu aparência de legalidade à exploração, com projeções de resultado entre R$ 1,04 bilhão e R$ 3,329 bilhões em cenários de negociação com a Vale.
A duplicidade de empresas — Irontech Mineral Ltda. e Irontech Mineração S/A — é apontada como desenho deliberado para fatiar o licenciamento em dois Projetos de Aproveitamento Econômico (PAEs) formalmente distintos, embora compartilhassem a mesma área, infraestrutura e cronograma, o que levou peritos a concluírem que se tratava de um único empreendimento.
Em Ouro Preto, a HG Mineração, ligada ao Projeto Moreira e contígua à Mina Patrimônio, também é inserida no “ecossistema Minerar”, com mensagens de grupos de WhatsApp que, segundo a PF, mostram a participação de Helder, João Alberto e Alan no comando efetivo da empresa.
Já o Projeto Mina Patrimônio, operado pela Patrimônio Mineração, aparece no relatório como caso emblemático de desvio de função administrativa e uso indevido dos mecanismos de licenciamento ambiental.
A PF aponta que a empresa iniciou lavra sem aprovação de novo plano de aproveitamento econômico pela ANM, obteve licença ambiental sem manifestação conclusiva do IPHAN e omitiu cavidade natural já identificada em estudos arqueológicos, em área sujeita à proteção espeleológica.
Essas irregularidades teriam sido viabilizadas por servidores de Feam, Semad, IEF e Agência Nacional de Mineração (ANM) que, segundo a PF, atuaram de forma reiterada em desconformidade com seus deveres, seja por ação, seja por omissão, em alinhamento ao núcleo empresarial.
As comunicações analisadas mencionam um repasse de R$ 500 mil relacionado ao “êxito da Patrimônio”, tratado como contrapartida ligada à emissão de licença ambiental concomitante e inserido em um padrão de pagamentos recorrentes, descritos como “mensalidade”, atrelados à prática de atos administrativos favoráveis ao empreendimento.
Lavagem de dinheiro
A investigação também descreve um esquema de lavagem de capitais baseado em múltiplos níveis de “layering” e uso de empresas interpostas operando como contas de passagem para romper o vínculo entre os valores gerados pelos empreendimentos e seus beneficiários finais.
O relatório também registra a manutenção de livros societários paralelos, à margem de registros oficiais, com reorganizações societárias manuscritas que revelariam uma governança clandestina destinada a ocultar controladores reais e dificultar o rastreamento patrimonial.
Planilhas analisadas indicam que o grupo projetava resultado líquido de R$ 3,8 bilhões para a Fleurs Global, valor condicionado ao abastecimento contínuo a partir de frentes minerárias ilícitas na Serra do Curral, e resultados de R$ 133,3 milhões e R$ 375 milhões para os projetos MMF e Prisma, respectivamente.
Indiciados
Abaixo, a lista completa dos indiciados e as respectivas acusações:
- ALAN CAVALCANTE DO NASCIMENTO: Organização criminosa (líder), lavagem de dinheiro, corrupção ativa, tráfico de influência, crimes ambientais e falsidade ideológica.
- HELDER ADRIANO DE FREITAS: Organização criminosa (líder), lavagem de dinheiro, corrupção ativa, tráfico de influência, crimes ambientais e falsidade ideológica.
- JOÃO ALBERTO PAIXÃO LAGES: Organização criminosa (líder), lavagem de dinheiro, corrupção ativa, tráfico de influência, crimes ambientais e falsidade ideológica.
- NOÊMIA DOS SANTOS: Organização criminosa, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e crimes ambientais.
- FELIPE LOMBARDI MARTINS: Organização criminosa, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e tráfico de influência.
- JAMIS PRADO DE OLIVEIRA JÚNIOR: Organização criminosa, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e falsidade ideológica.
- DIANA MORAIS ALELUIA PRADO: Organização criminosa, lavagem de dinheiro e corrupção ativa.
- ALEXANDRE IGNÁCIO GOMES ABRANTES: Organização criminosa, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica.
- ALANY CAVALCANTE DO NASCIMENTO: Organização criminosa, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica.
- JOSÉ NEWTON KURY DE OLIVEIRA COELHO: Organização criminosa, lavagem de dinheiro, tráfico de influência, corrupção ativa e falsidade ideológica.
- LUIZ ALBERTO MONTEIRO DE BARROS (ZECA): Organização criminosa, lavagem de dinheiro, tráfico de influência, corrupção ativa e crimes ambientais.
- LUIZ FELIPE RIBEIRO MONTEIRO DE BARROS: Organização criminosa, lavagem de dinheiro, tráfico de influência, corrupção ativa e falsidade ideológica.
- HENRIQUE COSTA DE SEABRA: Organização criminosa, tráfico de influência, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica.
- JAIME EDUARDO FONSECA: Organização criminosa, advocacia administrativa, tráfico de influência, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e crimes ambientais.
- RAFAEL NOGUEIRA BRANDÃO: Organização criminosa, lavagem de dinheiro, crimes ambientais e falsidade ideológica.
- LUCAS FRAGA CRUZ CERQUEIRA: Organização criminosa, lavagem de dinheiro, crimes ambientais e falsidade ideológica.
- GUSTAVO REZENDE CALÇAVARI: Organização criminosa, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e crimes ambientais.
- GABRIEL THADEU BAYA ANDRADE: Organização criminosa, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica.
- PABLO CÉSAR DE SOUZA (PABLITO): Organização criminosa, crimes ambientais, tráfico de influência, corrupção ativa e falsidade ideológica.
- DANILO VIEIRA JÚNIOR: Organização criminosa, corrupção passiva, advocacia administrativa, tráfico de influência, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
- DÉBORA MARIA RAMOS DO NASCIMENTO FRANÇA: Organização criminosa, corrupção passiva, advocacia administrativa, violação de sigilo funcional, tráfico de influência e lavagem de dinheiro.
- ÊNIO MARCUS BRANDÃO FONSECA: Organização criminosa, corrupção passiva, tráfico de influência, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
- GILBERTO HENRIQUE HORTA DE CARVALHO: Organização criminosa, tráfico de influência, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
- RODRIGO GONÇALVES FRANCO: Organização criminosa, corrupção passiva, prevaricação, advocacia administrativa e crime ambiental (documento falso).
- VITOR REIS SALUM TAVARES: Organização criminosa, corrupção passiva, advocacia administrativa, violação de sigilo funcional, tráfico de influência, lavagem de dinheiro e crime ambiental (documento falso).
- LIRRIET DE FREITAS LIBÓRIO: Organização criminosa, corrupção passiva, advocacia administrativa, violação de sigilo funcional e crime ambiental (documento falso).
- ARTHUR FERREIRA REZENDE DELFIM: Organização criminosa, corrupção passiva, prevaricação, advocacia administrativa e crime ambiental (documento falso).
- FERNANDO BALIANI DA SILVA: Organização criminosa, corrupção passiva, prevaricação, advocacia administrativa e crime ambiental (documento falso).
- BRENO ESTEVES LASMAR: Organização criminosa, corrupção passiva, prevaricação, advocacia administrativa e crime ambiental (documento falso).
- LEANDRO CÉSAR FERREIRA DE CARVALHO: Organização criminosa, corrupção passiva, prevaricação, advocacia administrativa, lavagem de dinheiro e crime ambiental (documento falso).
- GUILHERME SANTANA LOPES GOMES: Prevaricação, organização criminosa, corrupção passiva e crime ambiental (documento falso).
- CAIO MÁRIO TRIVELLATO SEABRA FILHO: Organização criminosa, corrupção passiva, prevaricação, advocacia administrativa e crime ambiental (documento falso).
- FERNANDO BENÍCIO DE OLIVEIRA PAULA: Organização criminosa, corrupção passiva, tráfico de influência, lavagem de dinheiro e crime ambiental (documento falso).
- JOÃO PAULO MARTINS: Organização criminosa, corrupção passiva, prevaricação, advocacia administrativa, violação de sigilo funcional e crime ambiental (documento falso).