A Associação dos Funcionários Fiscais do Estado de Minas Gerais (Affemg) pediu para ser considerada amicus curiae na ação civil originária (ACO) do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre dívida do estado com a União. A entidade questiona o teto de gastos decretado pelo governador Romeu Zema (Novo) a reboque do acordo com o governo federal para a retomada dos pagamentos da parcela da dívida, de R$ 165 bilhões.
Em que pese a conciliação entre Minas e União, a ACO, proposta em julho pelo estado para discutir os valores do débito público, segue tramitando no Supremo. O pedido da Affemg para ingressar como amicus curiae foi feito no último dia 19.
Se a solicitação for aceita, a associação poderá fornecer informações e documentos considerados pela entidade como importantes para uma tomada de decisão por parte da Corte.
O acordo celebrado entre os governos mineiro e federal permite que o estado ingresse no Regime de Recuperação Fiscal (RRF) mesmo sem o aval da Assembleia Legislativa. A adesão ao pacote tem a data retroativa de 1° de agosto e serve como ponte para a renegociação da dívida. Com a entrada de Minas no plano de ajuste econômico, o Palácio Tiradentes poderá voltar a pagar as parcelas do débito bilionário a partir de outubro.
A reboque da adesão ao RRF, Zema editou o decreto que institui o teto de gastos. A norma, que limita o crescimento das despesas primárias à variação da inflação, foi posta em vigor por ser uma contrapartida da Recuperação Fiscal.
A Affemg, entretanto, aponta receios quanto às “vedações” impostas pelo Regime de Recuperação Fiscal.
“Tal adesão informal – e ilegal, no que respeita ao desbordamento do prazo concedido na decisão final homologatória proferida no processo Pet 12.074 – ao Regime de Recuperação Fiscal pelo Estado de Minas Gerais, afeta diretamente o interesse dos filiados da Requerente AFFEMG aqui representados, pois o atendimento, indefinidamente, como pretende o Estado, às vedações impostas pelo artigo 8º, da Lei Complementar nº 159, de 2017, importará no cerceamento de uma série de direitos dos servidores públicos do Estado, de todos os Poderes. 18. E estas vedações, inclusive quanto ao limite de gastos discricionariamente estabelecido – em todos os detalhes – pelo Estado de Minas Gerais, como disposto pelo Decreto Estadual nº 48.886, de 2024 (peça nº51), poderão ser adotadas sem um prazo determinado, mesmo sem a adesão do Estado devidamente formalizada ao Regime de Recuperação Fiscal”, lê-se em trecho da peça da associação.
Na petição, a Affemg se ampara, também, no fato de os deputados estaduais não terem votado o segundo turno do projeto de adesão ao RRF. As contrapartidas do plano fizeram com que o governo enfrentasse dificuldades para aprovar o texto na Assembleia. Foi em meio a esse cenário que surgiu a possibilidade de entrada na Recuperação Fiscal por meio de acordo com a União, homologado pelo STF.
“Lógico que acordo não substitui a necessidade de lei estabelecida pelo artigo 2º, caput, da Lei Complementar nº 159, de 2.017; e, também, o Presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, por si só, mas apenas o Plenário da Casa Legislativa, tem o condão de aprovar projeto de lei, para que reste efetivada a autorização para adesão do Estado de Minas Gerais ao Regime de Recuperação Fiscal. Há que se ter a lei do ente federado permitindo tal adesão, e essa ainda não existe”, aponta a entidade.