Justiça determina que Vale deposite R$ 62,6 milhões para custear atividades de assessorias técnicas por Brumadinho

Entidades atuam nos estudos e análises das comunidades atingidas pelo rompimento
O rompimento da barragem em Brumadinho matou 270 pessoas e deixou dano ambiental ainda incalculável. Foto: Divulgação/Bombeiros
O rompimento da barragem em Brumadinho matou 270 pessoas e deixou dano ambiental ainda incalculável. Foto: Divulgação/Bombeiros

O juiz Murilo Silvio de Abreu, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, determinou que a Vale deposite R$ 62,6 milhões para custear as atividades das Assessorias Técnicas Independentes (ATIs) relativas ao Acordo Judicial para Reparação Integral dos Danos Coletivos do rompimento da barragem em Brumadinho.

A decisão, publicada nesta terça-feira (15), acolheu parcialmente um recurso da Vale, corrigindo o valor inicialmente estipulado de R$ 97,5 milhões. Segundo o magistrado, houve uma omissão na decisão anterior ao não considerar um depósito prévio de R$ 34,885 milhões já realizado pela empresa.

O juiz também manteve a aprovação dos Planos de Trabalho das ATIs, com algumas ressalvas. A exclusão das atividades específicas para povos indígenas foi mantida, uma vez que existem ações na Justiça Federal tratando desse tema. O juiz esclareceu, no entanto, que isso não impede a atuação das ATIs em relação a indivíduos que residam em aldeias indígenas ao longo da bacia, desde que se enquadrem no conceito de atingido previsto na legislação da Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB).

A barragem I da mina Córrego do Feijão se rompeu em janeiro de 2019, matando 270 pessoas.

Atividades das ATIs

O magistrado também determinou que a Vale deposite adicionalmente R$ 12.659.355,42 no prazo de 30 dias para custear por seis meses as seguintes atividades das ATIs relacionadas ao processo:

  1. Acompanhamento dos Estudos de Risco à Saúde Humana e Risco Ecológico
  2. Acompanhamento das demandas emergenciais (água, fornecimento de silagem e obras relacionadas às estruturas remanescentes)

“Tal solução afasta o risco de prejuízo à ré e assegura a realização das atividades das ATIs relacionadas aos Estudos de Risco à Saúde Humana e Risco Ecológico e às demandas emergenciais”, justificou o juiz.

A decisão manteve o entendimento de que as ATIs funcionam como assistentes técnicas das Instituições de Justiça, enquanto o Projeto Brumadinho-UFMG atua como perito do juízo. “Processualmente, são funções distintas e que geram a produção de provas de valoração também distinta”, explicou o magistrado.

O caso segue em tramitação na 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, com acompanhamento das atividades de reparação dos danos causados pelo rompimento das barragens da Vale em Brumadinho.

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