Governo de Minas rejeita conciliação em ações de sindicatos contra teto de gastos estadual

Entidades de classe criticam medida que limita o crescimento das despesas do estado a partir de 2025
O governador Romeu Zema.
O governador Romeu Zema. Foto: Marco Evangelista/Imprensa MG

O governo de Minas Gerais se manifestou contrariamente ao envio, ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), do Tribunal de Justiça, de duas ações que questionam o teto de gastos decretado pelo Executivo estadual em agosto. As peças, que pediam a suspensão da trava orçamentária, foram ajuizadas pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (SindUTE-MG) e pelo Sindicato dos Escrivães da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais (Sindep-MG).

A mais recente recusa aconteceu no último dia 3, nos autos da ação do Sindep. O teto de gastos foi decretado após o governo mineiro firmar acordo para aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF). O estado ingressou no arcabouço com o objetivo de refinanciar a dívida com a União, à época em cerca de R$ 165 bilhões. 

Na petição, assinada pelo governador Romeu Zema (Novo), pelo advogado-geral Sérgio Pessoa e pelo procurador do estado Arthur Pereira de Mattos Paixão Filho, o teto de gastos é definido como “ato normativo legítimo, legal e estruturante”. Os representantes ainda citam a norma, que limita o crescimento das despesas primárias de Minas à variação da inflação, como “requisito essencial” para a participação no RRF.

“É importante reiterar que o RRF de MINAS GERAIS foi objeto de acordo celebrado com a UNIÃO FEDERAL e homologado pelo Eg (egrégio). SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL na PET nº. 12.074, por decisão já passada definitivamente em julgado. 2.2 – Para além, cumpre informar que o próprio RRF de MINAS GERAIS encontra-se em fase final de análise, aguardando, em breve, sua homologação já que cumpridas as condições e os requisitos legais pertinentes, inclusive o atendimento do artigo 2º, § 1º, inciso V, da Lei Complementar nº. 159/2017, através do próprio Decreto estadual nº. 48.886 de 2024”, lê-se em trecho do documento.

Segundo o governo, não há possibilidade de conciliação porque o teto de gastos é “expressa condição imposta por lei e constante de obrigação decorrente de decisão passada em julgado”. A “decisão passada” citada na justificativa remete à análise do caso por parte do STF.

Ao criticar a limitação do crescimento das despesas à flutuação da inflação, o SindUTE-MG afirmou que a medida pode causar recessão econômica e prejudicar os trabalhadores da educação.

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