STF forma maioria contra aumento da alíquota da previdência militar de Minas

Reajuste é pleito do governador Romeu Zema; julgamento virtual de ação sobre o tema termina nesta sexta (14)
Foto mostra fachada do IPSM
Mudanças no IPSM são reivindicadas pelo governo Zema. Foto: Cedoc/TV ALMG/Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta quinta-feira (13), maioria para negar o pedido do governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), pelo aumento da alíquota paga pelos servidores beneficiários do Instituto de Previdência dos Servidores Militares (IPSM). Uma lei estadual de 1990 diz que o índice de contribuição é de 8%. 

Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ajuizada na Suprema Corte, Zema defende que Minas Gerais mantenha a cobrança de uma alíquota de 10,5%, em consonância ao que vale para os militares federais desde a reforma da previdência sancionada em 2021. O julgamento virtual da ADPF termina nesta sexta-feira (14)

O posicionamento do STF referenda a decisão tomada pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) em fevereiro. À ocasião, a Corte de Contas rejeitou embargos de declaração enviados pelo governo do estado a fim de fazer valer o índice de 10,5%. A decisão do TCE também obriga o governo a retomar a contribuição patronal de 16%, suspensa desde 2020. Para tal, a Cidade Administrativa precisará depositar valores retroativos a junho do ano passado.

No STF, o posicionamento em prol dos 8% foi defendido pelo relator da ação, Alexandre de Moraes. Seis ministros já votaram e acompanharam, sem ressalvas, o posicionamento de Moraes: Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Flávio Dino, Luiz Fux e Edson Fachin.

O caso remonta  a uma lei federal de 2019, que havia determinado que os estados deveriam aplicar aos seus militares as mesmas alíquotas previdenciárias das Forças Armadas. Dois anos depois. porém, o STF declarou tal determinação inconstitucional, atribuindo novamente aos governos locais a tarefa de definir as alíquotas.

No voto, Moraes rejeitou os argumentos do governo estadual e afirmou que não há um princípio constitucional de simetria que obrigue os estados a adotar a mesma alíquota da União.

“Os precedentes desta CORTE, de longa data, expõem uma clara preocupação de contenção na prestação jurisdicional, resguardando a delicada estrutura política de intervenções desnecessárias na típica função de outros poderes estatais”, apontou

Moraes também rejeitou o argumento de que haveria insustentabilidade financeira do IPSM com a manutenção da alíquota menor, afirmando que não cabe ao Judiciário “atuar como legislador positivo”.

A Assembleia Legislativa, inclusive, recebeu no ano passado um projeto que mexe nas alíquotas do IPSM. A tramitação do texto, entretanto, está estagnada.

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