Previsto para terminar nesta sexta-feira (14), o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ajuizada pelo governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), para questionar a alíquota de contribuição dos servidores beneficiários do Instituto de Previdência dos Servidores Militares (IPSM), vai terminar com placar elástico para negar as alegações do Executivo estadual.
Até aqui, oito ministros se manifestaram a favor do voto do relator, Alexandre de Moraes. A posição de Moraes é pela cobrança de uma alíquota de 8%, conforme estabelece uma lei estadual de 1990. Na outra ponta, está o governo Zema, que defende a vigência de um índice de 10,5%, em consonância aos valores pagos pelas Forças Armadas desde a última reforma da previdência nacional.
Até essa quinta-feira (13), Moraes havia sido seguido por Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Flávio Dino, Luiz Fux e Edson Fachin. As duas novas adesões foram protocoladas por André Mendonça e Kassio Nunes Marques. Faltam, portanto, os votos de Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes
O posicionamento do STF referenda a decisão tomada pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) em fevereiro. À ocasião, a Corte de Contas rejeitou embargos de declaração enviados pelo governo do estado a fim de fazer valer o índice de 10,5%. A sentença do TCE também obriga o governo a retomar a contribuição patronal de 16%, suspensa desde 2020. Para tal, a Cidade Administrativa precisará depositar valores retroativos a junho do ano passado.