Erro processual faz Justiça Eleitoral anular a cassação de prefeito no interior de Minas

TRE entendeu que não inclusão da vice no rol de citados em ação inicial invalida punição determinada em primeira instância
O caso envolvia acusações de abuso de poder político e captação ilícita de votos. Foto: Comunicação Prefeitura de Riachinho

Um erro procedimental básico salvou o mandato de Neizon Rezende (Podemos), prefeito de Riachinho, no Noroeste de Minas Gerais. Neizon teve a cassação de seu mandato anulada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), porque a ação que deu origem à decisão, ajuizada pela coligação adversária, liderada por Zezinho do Buritizeiro (Republicanos), se esqueceu de incluir a vice-prefeita, Maria Bárbara Mendes da Fonseca, a Professora Bárbara (Podemos), como parte do processo.

A anulação da punição de perda do mandato consta na edição desta terça-feira (20) do Diário Oficial do TRE-MG.

A ação judicial movida pela chapa do Republicanos acusava Neizon de uso indevido da máquina pública durante a eleição de 2024. Os argumentos pela cassação chegaram a ser acolhidos pela primeira instância, a 329ª Zona Eleitoral, de Bonfinópolis de Minas.

O TRE-MG, entretanto, entendeu que a não inclusão de Professora Bárbara como parte do processo, anularia os efeitos da ação. Segundo a Corte, a ausência da citação à vice-prefeita viola o princípio do litisconsórcio passivo necessário — que diz que todos os componentes de uma chapa eleitoral precisam ser citados em ações que podem culminar em cassação.

Para o relator do caso na segunda instância, o juiz Antônio Leite de Pádua, a ausência da vice no polo passivo da ação contaminou a validade do processo desde a origem.

“A boa-fé processual impunha ao autor da ação a regular integralização das partes no pólo passivo de todas as demandas que pretendia ver reunidas e julgadas conjuntamente”, escreveu o magistrado, que apontou ainda a “grave repercussão política negativa” da decisão de primeira instância.

Abuso de poder político

O caso envolvia acusações de abuso de poder político e captação ilícita de votos. Segundo a ação inicial, Neizon teria utilizado um veículo da prefeitura para transportar eleitores de forma irregular, além de supostamente ter prometido vantagens a apoiadores.

Um áudio de WhatsApp anexado aos autos foi apontado como evidência de tentativa de influência no pleito, por meio do oferecimento de vantagens indevidas. A defesa do prefeito, no entanto, alegou que a gravação foi tirada de contexto e enviada em grupo privado com caráter “motivacional”.

Na sentença original, o juiz eleitoral de Bonfinópolis entendeu que Neizon se beneficiou da estrutura da administração pública e determinou a cassação tanto de seu diploma quanto do de sua vice. O próprio texto da decisão mencionava que Maria Bárbara foi beneficiada com o transporte irregular de eleitores — embora não houvesse, segundo o juiz, provas de sua participação ativa.

No entanto, ao analisar o recurso, o relator do TRE-MG apontou que, mesmo sem imputação direta de ilicitude à vice, sua exclusão do processo fere a Súmula 38 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determina que “nas ações que visem à cassação de registro, diploma ou mandato, há litisconsórcio passivo necessário entre o titular e o respectivo vice da chapa majoritária”.

A falha, segundo o relator, não poderia ser corrigida após o fim do prazo para propositura da ação.

“Diante da impossibilidade da emenda da inicial, (…) inexiste espaço para eventual intimação da autora da ação para a regularização do processamento do feito na origem”, anotou.

A decisão foi unânime no colegiado e resultou na extinção do processo com julgamento de mérito — o que impede a reabertura da ação com base nos mesmos fatos. Com a cassação anulada, Neizon e Professora Bárbara seguem em seus respectivos cargos.

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