MP apura se empreendimento eólico na Serra do Espinhaço seguiu legislação ambiental

Entidades alegam danos ao meio ambiente, pois se trata de área de alta biodiversidade e abriga aves ameaçadas de extinção
Ainda segundo as entidades, o empreendimento prevê a instalação de 98 aerogeradores e a abertura de quase 60 km de estradas no maciço montanhoso.
Ainda segundo as entidades, o empreendimento prevê a instalação de 98 aerogeradores e a abertura de quase 60 km de estradas no maciço montanhoso. Divulgação/Agência Minas

O Ministério Público do Estado de Minas Gerais abriu inquérito para apurar a concessão de licença ambiental simplificada para instalar um parque eólico na Serra do Espinhaço, nos municípios de Monte Azul, Santo Antônio do Retiro e Espinosa, no Norte do Estado. A licença foi dada pela Superintendência Regional de Meio Ambiente do Norte de Minas.

O inquérito foi instaurado após representação da Associação Mineira de Defesa do Ambiente, Instituto Grande Sertão, Federação de Montanhismo e Escalada do Estado de Minas Gerais e Centro Excursionista Mineiro. De acordo com as entidades, o empreendimento vai causar danos ao meio ambiente, já que a área é considerada de alta prioridade para a conservação da biodiversidade, abriga aves ameaçadas de extinção e integra a Reserva da Biosfera da Serra do Espinhaço.

Ainda segundo as entidades, o empreendimento prevê a instalação de 98 aerogeradores e a abertura de quase 60 km de estradas no maciço montanhoso.

A primeira etapa dos projetos tem previsão de entrada em operação no final de 2024 e espera-se que todas as fases estejam finalizas até 2027. A estimativa é que sejam gerados 400 empregos no período de implantação. 

Ao MP mineiro, a empresa responsável pelo empreendimento Complexo de Geração de Energia Gameleiras S.A, alegou que a iniciativa foi enquadrada em categoria de licenciamento adequada, seguindo orientações do governo, cumprindo ritos legais e estudos mais completos. Além disso, destacou que a vegetação a ser suprimida não se enquadra na proteção prevista na Lei da Mata Atlântica e que a área do empreendimento não abrange Unidades de Conservação legalmente protegidas. Também ressaltou a utilidade pública do empreendimento, a coexistência com novas Unidades de Conservação, os levantamentos fundiários realizados e a relação da ADA com a Reserva da Biosfera da Serra do Espinhaço.

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