A Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais (CGE-MG) regulamentou, nesta quarta-feira (18), o chamado “julgamento antecipado” nos processos administrativos contra empresas por crimes contra à administração pública. A nova norma estabelece regras para que empresas possam admitir responsabilidade, ressarcir danos e pagar multas, em troca de uma decisão administrativa mais rápida e de sanções atenuadas.
O julgamento antecipado é um instrumento negocial. A empresa investigada admite sua responsabilidade, ressarce integralmente o dano, devolve vantagens obtidas, paga multa e compromete-se a não recorrer administrativamente nem judicializar a decisão. Em troca, pode obter benefícios como a exclusão da publicação extraordinária da sanção, a possibilidade de reduzir restrições para licitar e contratar com o poder público, e ganhos de celeridade na finalização do processo.
O procedimento não exige que a empresa colabore ativamente com a investigação, diferentemente do acordo de leniência, em que é necessário ajudar na identificação de outros envolvidos e apresentar provas adicionais. Por isso, os benefícios do julgamento antecipado são mais restritos que os de um acordo de leniência.
Requisitos
De acordo com a resolução, os principais requisitos para a proposta de julgamento antecipado são:
- Admissão formal e detalhada da responsabilidade pelos atos lesivos;
- Cessação total da conduta ilícita;
- Ressarcimento integral dos danos causados e devolução das vantagens auferidas;
- Pagamento da multa conforme a Lei Anticorrupção;
- Renúncia a defesas e recursos administrativos, bem como a ações judiciais relacionadas ao caso;
- Cumprimento das obrigações financeiras nas condições pactuadas.
O pedido é analisado por uma comissão da CGE-MG composta por servidores especializados. O julgamento antecipado não pode ser requerido por empresas já beneficiadas por essa modalidade nos últimos três anos, nem quando houver possibilidade de celebrar acordo de leniência.
Benefícios e consequências
O julgamento antecipado pode resultar:
- Na aplicação apenas da multa, sem sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória;
- Em atenuação de restrições para contratação com o poder público;
- Na exclusão do registro da punição no Cadastro Nacional de Empresas Punidas, após o cumprimento das obrigações.
O descumprimento injustificado acarreta perda dos benefícios, impedimento para novo julgamento antecipado por três anos e inclusão no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), além de outras sanções legais.
Decisões de julgamento antecipado firmadas serão publicadas no site da CGE-MG.
A resolução já está em vigor. Empresas com processos de responsabilização em curso — ainda não julgados — têm 60 dias para solicitar o benefício, desde que a prescrição dos fatos não ocorra nesse período.
Acordos em Minas
Minas tem recorrido com frequência ao acordo de leniência para recuperar recursos desviados de contratos públicos e fomentar a integridade no setor privado.
Em fevereiro deste ano, o governo estadual iniciou negociações para mais um acordo de leniência com uma empresa que procurou espontaneamente as autoridades. As tratativas estão a cargo da CGE-MG e da Advocacia-Geral do Estado (AGE). O nome da empresa está sob sigilo.
Até o momento, o governo estadual já firmou seis acordos de leniência,. Entre os mais expressivos, está o firmado com a Novonor (antiga Odebrecht), em 2022, com previsão de pagamento de R$ 202,4 milhões em 21 anos. Também são destaque os acordos com a Coesa (ex-OAS), de R$ 42,7 milhões em 19 anos, e com a Andrade Gutierrez, de R$ 128,9 milhões em 10 anos.
Mais recentemente, em 2024, a SAP Brasil assinou acordo de R$ 66,3 milhões, em parcela única. Em 2023, acordos com a Moinho SA (R$ 9,2 milhões) e com a Passos Maia Energética (R$ 24 milhões) também foram fechados, ambos em parcela única.
Nem todos os acordos atingiram sucesso: os firmados com a Andrade Gutierrez e a Coesa foram rescindidos por descumprimento; a Andrade Gutierrez recorreu da rescisão, que segue sob análise do governo.
Diferenças
O acordo de leniência impõe, como contrapartida, colaboração ativa da empresa com as investigações do Estado, como a identificação de outros envolvidos e apresentação de provas novas. Em troca, pode prever redução de multa em até dois terços e isenção das sanções impeditivas de contratar com o poder público. Já no julgamento antecipado, a empresa apenas reconhece sua responsabilidade e cumpre as obrigações financeiras, recebendo benefícios mais restritos e sem necessidade de colaboração ampliada.