A aprovação, na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), do projeto de lei que reduz os custos das taxas cartoriais no estado foi comemorada por entidades ligadas ao setor produtivo mineiro. O texto, que recebeu sinal verde dos deputados estaduais em 2° turno nessa terça-feira (15), ainda depende de sanção do governador Romeu Zema (Novo).
A proposta altera uma lei posta em vigor em março, aumentando as taxas imobiliárias em até 900%. O texto enviado a Zema modifica, por exemplo, o valor adicional cobrado para registro de imóveis. Para cada faixa de R$ 500 mil que supera o teto de R$ 3 milhões, são cobrados R$ 3,2 mil. Pelo projeto, o tributo passa a ser de R$ 2.054.
O número de faixas de incidência da cobrança, por seu turno, caiu de 300 para 100.
A Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg) vê com bons olhos a diminuição dos valores referentes às faixas adicionais.
“Essas mudanças representam uma economia expressiva, especialmente em transações de maior valor — como escrituras de imóveis e operações financeiras —, beneficiando empresas e cidadãos mineiros”, diz um trecho do texto da entidade.
Já o presidente da Associação da Indústria da Bioenergia e do Açúcar de Minas Gerais (SIAMIG Bioenergia), Mário Campos, afirmou a O Fator que o novo acordo representa um avanço, mas que ainda é preciso chegar a uma redução mais significativa em algumas taxas cobradas em cartório.
“Um ponto positivo foi a inclusão do desconto de 50% para operações dos produtores rurais e das agroindústrias que produzem sua própria matéria prima”, ressaltou.
Entenda o caso
O tema remete à aprovação da Lei Estadual nº 25.125/2024, sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo) no fim de dezembro de 2024, após proposta enviada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A regulamentação foi oficializada pela Portaria nº 8.366/2025, publicada em 24 de março de 2025, com vigência a partir do dia 31 daquele mês.
A partir da vigência das novas normas, os custos e taxas cartoriais para registro de imóveis em Minas Gerais sofreram um aumento médio de 266%. Para os imóveis de alto padrão, o aumento chegou a 900%.
À época, o TJMG explicou a iniciativa sob as justificativas de modernização dos serviços e destinação de 25% da receita bruta de alguns atos cartorários ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), à Defensoria Pública de Minas Gerais e à Advocacia-Geral do Estado. O TJMG informou, ainda, que os recursos oriundos do aumento das taxas deveriam ser aplicados em projetos de modernização e ações voltadas à regularização fundiária e ao acesso à Justiça.
A partir de abril, a medida passou a ser contestada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon-MG), que chegou a solicitar a suspensão da portaria, questionando a legalidade do aumento e os efeitos sobre o mercado imobiliário, principalmente para a população de baixa renda.
Segundo apurou O Fator, a nova versão do texto foi resultado de um consenso entre o governador Romeu Zema (Novo), a Assembleia Legislativa, o TJMG e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
Ainda pelo que soube a reportagem, havia um acordo na Assembleia para que a aprovação em plenário do texto substitutivo ocorresse antes do início do recesso parlamentar do mês de julho.
As alterações nas taxas cartoriais em Minas foram inseridas no texto do Projeto de Lei (PL) 3.211/24, de autoria do TJMG, que concede permissão ao Poder Judiciário para definir, de forma autônoma, as faixas etárias para escalonamento do auxílio-saúde de seus servidores.