Ex-prefeito mineiro é condenado por pagar salários com dinheiro de convênio para construir UBS

Recursos da parceria com o governo de Minas previam uso exclusivo para a construção da unidade de saúde na cidade
A cidade de Ipaba, no Vale do Rio Doce. Foto: Divulgação

O ex-prefeito de Ipaba, Edimarques Gonçalves Teixeira, também conhecido como Marquinho do Odilon (MDB), foi condenado por desvio de recursos públicos destinados exclusivamente à construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS). A decisão é de sexta-feira (24).

De acordo com sentença da Vara da Fazenda Pública de Ipatinga, durante sua gestão, entre 2013 e 2016, Edimarques recebeu mais de R$ 1,2 milhão de um convênio firmado com o governo de Minas cujo objeto exclusivo era a construção da UBS. No entanto, ao término do mandato, a obra permanecia inacabada e apenas pouco mais de R$ 2,4 mil restavam na conta do convênio, sem prestação de contas suficiente para justificar tal situação.

Investigações do MPMG comprovaram que parte significativa dos recursos foi empregada no pagamento de salários de servidores, o que não se enquadrava na finalidade do convênio, caracterizando desvio de finalidade e descumprimento das exigências legais de prestação de contas.

A sentença destacou que a conduta do ex-prefeito resultou em prejuízo aos cofres públicos, uma vez que a verba federal não foi aplicada integralmente no objeto pactuado, e o município se tornou inadimplente perante o Estado, ficando impedido de receber novos repasses. O juiz ressaltou que o desvio de finalidade e a omissão no dever de prestar contas configuraram ato doloso de improbidade administrativa, conforme exige a legislação vigente e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

O juiz determinou as seguintes sanções:

  • Ressarcimento integral ao erário do valor desviado, a ser apurado em liquidação de sentença, descontando-se o montante efetivamente utilizado na construção parcial da UBS, com atualização monetária pela taxa SELIC.
  • Suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito por cinco anos.
  • Proibição de contratar com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos, inclusive por meio de pessoa jurídica da qual Edimarques seja sócio.
  • Pagamento das custas processuais.

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