TRF-6 reverte condenação de ex-prefeito de São Gotardo em processo por fraude em licitação

Em 2019, a 2ª Vara Federal de Patos de Minas condenou Paulo Uejo à suspensão dos direitos políticos por três anos
Paulo Uejo foi prefeito de São Gotardo. Foto: ALMG

O ex-prefeito de São Gotardo, Paulo Uejo — pai do ex-deputado estadual Chico Uejo — foi absolvido das acusações de fraude em licitação na contratação de obras públicas. A decisão, unânime, foi tomada pela 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) nesta terça-feira (6), que acolheu o recurso apresentado pela defesa do ex-prefeito contra a condenação em primeira instância por improbidade administrativa.

O Ministério Público Federal (MPF) acusava Paulo Uejo de ter autorizado, em 2007 e 2008, a contratação da empresa Jeral Construções e Incorporações Ltda para a construção de 234 casas populares, utilizando recursos do FGTS administrados pela Caixa Econômica Federal, por meio de um processo licitatório considerado irregular. A denúncia apontava inexigibilidade de licitação sem justificativa formal, supostas restrições à competitividade do certame, exigências técnicas que teriam favorecido a empresa contratada e apresentação de documentos falsos. Além disso, foi citada a atuação simultânea do então secretário de Obras como responsável técnico do contrato, o que é vedado por lei.

Em 2019, a 2ª Vara Federal de Patos de Minas condenou Paulo Uejo à suspensão dos direitos políticos por três anos e o proibiu de contratar com o poder público pelo mesmo período. A sentença considerou que houve violação dos princípios administrativos previstos no artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa.

A defesa de Paulo Uejo contestou a condenação, alegando prescrição e sustentando que a contratação baseou-se em pareceres técnicos e jurídicos, sem a presença do chamado dolo — a intenção deliberada de cometer ato ímprobo. A defesa também destacou que a legislação mudou com a Lei 14.230/2021, que passou a exigir comprovação de dolo específico para condenação por improbidade.

Ao analisar o recurso, o TRF-6 concluiu que a ação foi proposta dentro do prazo legal, afastando a tese de prescrição. No mérito, o colegiado aplicou o entendimento mais recente do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual apenas ações movidas por dolo específico e condutas tipificadas de forma expressa na lei permitem condenação por improbidade. O voto do relator, desembargador federal Klaus Kuschel, afirmou que não foi comprovada a intenção deliberada de violação de dever ou enriquecimento ilícito por parte de Uejo, nem identificada conduta específica prevista na legislação atualmente em vigor.

Assim, a turma decidiu pela absolvição do ex-prefeito, que não está mais sujeito às sanções de perda dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público.

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