STJ adia julgamento que pode recolocar ex-presidente da Vale como réu no processo criminal por Brumadinho

Fábio Schvartsman teve um recurso aceito pelo TRF-6, mas MPF tenta recolocá-lo no processo criminal por barragem
O ex-presidente da Vale, Fábio Schvartsman
O ex-presidente da Vale, Fábio Schvartsman. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro Rogerio Schietti adiou nesta terça-feira (16) o julgamento do recurso que pode recolocar o ex-presidente da Vale, Fábio Schvartsman, no processo criminal de Brumadinho. O magistrado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pediu vista dos autos na sessão da 6ª Turma, suspendendo a decisão por 90 dias.

Antes do pedido de vista, no entanto, o relator do processo na Corte, ministro Sebastião Reis, votou pela procedência do recurso do Ministério Público Federal (MPF). O segundo ministro a votar foi Schietti.

O recurso especial do MPF contesta decisão do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) que retirou Schvartsman da ação penal em março de 2024. O caso tramita desde novembro do ano passado, quando os procuradores questionaram o trancamento da ação contra o ex-executivo.

O MPF argumenta que o TRF6 extrapolou os limites do habeas corpus ao analisar provas de forma aprofundada. Para os procuradores, os desembargadores avaliaram elementos que deveriam ser examinados apenas em fases posteriores do processo, violando o artigo 413 do Código de Processo Penal.

O procurador regional Darlan Airton Dias sustenta que a decisão do tribunal regional interferiu na competência do Tribunal do Júri, considerado o “Juiz Natural” para crimes contra a vida. O MPF defende que a análise de mérito das provas não cabe em sede de habeas corpus.

Trajetória

Schvartsman comandou a Vale entre maio de 2017 e fevereiro de 2019. Tornou-se réu em 2020 junto com outros 15 dirigentes e duas empresas por homicídio e crimes ambientais relacionados ao rompimento da barragem em 25 de janeiro de 2019.

O caso passou para a esfera federal em 2023, quando o MPF ratificou as acusações. Um ano depois, a 2ª Turma do TRF6 acatou habeas corpus da defesa em decisão unânime, argumentando ausência de indícios mínimos da autoria delitiva.

O tribunal regional considerou haver “interrupção injustificada da cadeia causal” pelo não indiciamento de Peter Poppinga, que ocupava cargo imediatamente abaixo de Schvartsman. Os desembargadores entenderam que a denúncia não demonstrava comportamento de ingerência do ex-presidente em outras áreas da administração da multinacional.

Em fevereiro deste ano, o presidente do TRF6, desembargador Vallisney Oliveira, admitiu o recurso especial, considerando plausível a alegação de violação ao Código de Processo Penal. A decisão abriu caminho para análise do caso no STJ.

Mobilização dos familiares

Desde o trancamento da ação em março de 2024, familiares das vítimas mantêm pressão pela reversão da decisão. A medida provocou protestos em frente ao tribunal regional.

“Todos os réus têm que passar pelo processo, caso contrário podemos abrir mão do sistema de justiça. Não foi qualquer crime. As vítimas foram esmagadas, foram mineradas. A impunidade torna o crime recorrente”, afirmou Maria Regina Silva, vice-presidente da Avabrum, que perdeu a filha Priscila Ellen, de 29 anos, na tragédia.

A associação atua como assistente de acusação nas ações penais e apoiou o recurso especial interposto pelo MPF.

O rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijão matou 270 pessoas e causou danos ambientais incalculáveis. O desastre representa um dos maiores crimes ambientais da história brasileira.

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