Sob teto de gastos, governo de Minas terá de compensar despesas adicionais de Legislativo e Judiciário, aponta TJ

Acórdão publicado nessa terça-feira (16) reforça entendimento sobre lógica de trava orçamentária imposta por causa do RRF
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Foto: Juarez Rodrigues/TJMG

Publicado nessa terça-feira (16), o acórdão da decisão judicial que indeferiu Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) questionando o teto de gastos decretado no ano passado pelo governo de Minas Gerais se baseia no entendimento de que a trava orçamentária imposta pelo Executivo não afeta os orçamentos individuais do Legislativo e do Judiciário. Em caso de crescimento das despesas dos demais Poderes acima dos limites fixados pelo teto, caberá ao Executivo compensar os valores.

Como já mostrou O Fator, três ADIs questionando o teto de gastos foram rejeitadas pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) na quarta-feira (10). A publicação do acórdão serve para detalhar a razão da decisão. 

Na prática, o acórdão reforça trecho presente no decreto sobre o teto de gastos, em vigor desde o ano passado, entregando ao Executivo a tarefa de arcar com eventuais valores excedentes. A regra começou a valer a reboque da adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), arcabouço federal para a renegociação das dívidas estaduais junto à União.

“Com a devida vênia, o ato impugnado não interfere na gestão dos recursos orçamentários direcionados a cada Poder ou órgão autônomo do Estado, sendo que o artigo 1º, §9º prevê que cabe ao Poder Executivo assumir a compensação de eventual crescimento das despesas dos demais Poderes e órgãos acima limite estabelecido”, escreveu o desembargador Edilson Olímpio Fernandes, relator das ADIs, ajuizadas por sindicatos de servidores da máquina pública estadual.

A trava orçamentária é uma condição para a permanência de Minas no RRF. A regra limita o crescimento das despesas à variação da inflação oficial do país, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Ainda sem Propag

O Regime de Recuperação Fiscal será o caminho trilhado por Minas Gerais até a migração ao Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados (Propag), que permite o abatimento de parte das dívidas estaduais a partir da federalização de ativos como as empresas estatais.

Embora também conte com um teto de gastos próprio, o Propag tem uma trava orçamentária considerada mais branda que a do RRF

No novo programa, há gatilhos que permitem o incremento dos gasos. Em caso de aumento nas receitas primárias, os governos locais poderão utilizar 50% desse aumento para ampliar o estoque de despesas.

Se houver superávit na arrecadação, o gatilho aumenta. Assim, 70% da variação real positiva das receitas poderá ser incrementada ao rol de despesas.

Foi repórter especial do caderno de Política do Estado de Minas. Trabalhou, também, na Rádio Itatiaia. Antes, militou no jornalismo esportivo, no Superesportes.

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