Assembleia aprova multa para quem invadir ou perturbar cultos religiosos em Minas

Penalidades podem dobrar em casos de violência, grave ameaça ou motivação política
O texto do projeto de lei determina ainda a aplicação da penalidade e dobro quando houver motivação política, violência ou grave ameaça. Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou na última quinta-feira (3), em primeiro turno, o projeto de lei que cria multa administrativa para pessoas que invadirem locais de culto ou perturbarem cerimônias religiosas no Estado.

De autoria da deputada estadual licenciada Alê Portela (PL), a proposta prevê sanções de 500 UFIRs (Unidades Fiscais de Referência), o que daria cerca de R$ 2.700 para casos isolados, e de 1.000 UFIRs, mais de R$ 5.500, em caso de reincidência.

O texto do projeto de lei determina ainda a aplicação da penalidade e dobro quando houver motivação política, violência ou grave ameaça. Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos (Fundif), para financiar ações de promoção da tolerância religiosa.

Na justificativa, a parlamentar argumenta que, apesar de já existirem previsões no Código Penal, a medida busca reforçar a proteção ao direito constitucional do livre exercício da fé diante do aumento de episódios de intolerância no país.

“A aplicação de multa como medida complementar é essencial para gerar maior proteção e enfrentar situações motivadas politicamente”, escreveu

Com a aprovação inicial, o projeto segue agora para análise em segundo turno no plenário, etapa que definirá se a proposta será enviada para sanção do governador Romeu Zema (Novo).   

Guilherme Jorgui é jornalista e tem especialização em comportamento eleitoral, opinião pública e marketing político (UFMG).

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