A Ordem dos Advogados do Brasil em Minas Gerais (OAB-MG) encaminhou ofício a todos os deputados federais contra dispositivos da PEC da Reforma Administrativa que transferem a titularidade dos honorários de sucumbência aos estados e municípios. O documento solicita que os parlamentares rejeitem a proposta.
A PEC prevê que as verbas de honorários de sucumbência passem a pertencer aos entes federativos nas ações judiciais em que figurem como parte. O texto também determina que os honorários sejam tratados como receitas públicas, com destinação apenas “prioritária” aos advogados públicos, e não exclusiva.
O presidente da OAB-MG, Gustavo Chalfun, classificou a mudança como retrocesso. “A titularidade das verbas de honorários de sucumbência para os entes federativos é um grave retrocesso institucional e jurídico. A alteração proposta pela Reforma Administrativa é uma afronta ao regime jurídico da verba honorária, além de violar a autonomia da advocacia pública e o direito de percepção direta da verba pelo profissional”, afirmou.
O ofício foi assinado por Chalfun, pelo procurador-geral de defesa e valorização dos honorários da advocacia, Giovani Marques Kaheler, pela conselheira seccional estadual Hercilia Maria Portela Procopio da Costa Val e pelo presidente da Comissão da Advocacia Pública, Bruno Portella dos Santos.
A OAB-MG argumenta que os honorários advocatícios têm natureza privada, autônoma e alimentar, conforme o artigo 85, parágrafo 14, do Código de Processo Civil e o artigo 22 da Lei nº 8.906/94, o Estatuto da Advocacia. A entidade cita ainda a ADI 6053, que atestou a constitucionalidade dos honorários da advocacia pública.
“Qualquer tentativa de submeter os honorários à administração financeira dos entes federativos constitui grave retrocesso institucional e afronta direta à independência funcional dos advogados públicos, pilares essenciais à manutenção do Estado Democrático de Direito”, afirma o ofício.
A entidade pede que os deputados se posicionem pela manutenção do regime legal que garante a titularidade exclusiva dos honorários à advocacia. Para a OAB-MG, as alterações comprometem a valorização da advocacia pública, a autonomia dos advogados e o equilíbrio das funções essenciais à justiça.