Samarco recorre ao STF para evitar responsabilização por vazamento de rejeitos meses antes da tragédia de Mariana

Episódio aconteceu em maio de 2015; auto de infração só foi registrado pela Feam duas semanas depois do rompimento, em novembro
Rompimento da barragem de Fundão matou 19 pessoas e gerou dano ambiental ainda incalculável. Foto: Agência Brasil

A mineradora Samarco tenta se livrar, no Supremo Tribunal Federal (STF), de ser responsabilizada por ter levado rejeitos arenosos para a rodovia MG-129 em maio de 2015, cinco meses antes do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana. O recurso passou a tramitar na Corte nessa terça-feira (28), após o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) encaminhar o caso para análise.​ Procurada, a Samarco não quis comentar.

O incidente ocorreu no dia 29 de maio daquele ano, quando um vazamento na tubulação de rejeito arenoso atingiu a MG-129, nas proximidades da Mina do Germano. O complexo é o mesmo onde fica a barragem de Fundão, que rompeu em 5 de novembro de 2015 e matou 19 pessoas, gerando também um dano ambiental ainda incalculável.​

O vazamento foi detectado em uma fissura na parte inferior da tubulação. A pista foi liberada no mesmo dia, após limpeza com dois caminhões-pipa e uma retroescavadeira. Segundo a empresa, o material foi direcionado para as drenagens e depois para a barragem de rejeitos. A área atingida foi de aproximadamente 500 metros quadrados.​

A Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam) só lavrou o auto de infração pelo episódio duas semanas após o rompimento da barragem, em novembro. O documento classificou a conduta como geradora de poluição ou degradação ambiental com potencial para causar danos aos recursos naturais, à saúde pública e à segurança coletiva.

Ação civil pública ajuizada oito anos depois

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou ação civil pública em fevereiro de 2023, com valor de causa de R$ 1 milhão. O MPMG formulou dois pedidos: condenação da Samarco a reparar a área degradada e pagamento de indenização pecuniária, sem estipular valor específico. A indenização seria destinada ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.​

A tragédia de Mariana completa 10 anos no próximo dia 5 de novembro.

A Samarco apresentou contestação sustentando três linhas principais de argumentação. A primeira defende a prescrição da pretensão indenizatória. A mineradora argumentou que o prazo para pedir indenização já teria se esgotado, pois o MPMG teve conhecimento dos fatos em 2015 e só ajuizou a ação em 2023, oito anos depois.​

A empresa baseou sua defesa no Tema 999 do STF, que estabeleceu a imprescritibilidade da reparação de danos ambientais. A mineradora afirma que essa tese vale apenas para pretensões de reparação in loco, para devolver o ambiente ao estado anterior. Segundo a Samarco, pedidos de indenização pecuniária têm natureza patrimonial e estariam sujeitos a prazos prescricionais.​

A defesa argumenta que, aplicando o prazo trienal previsto pelo Código Civil, a ação deveria ter sido ajuizada até 2018. Como o MP propôs a ação em 2023, a pretensão estaria prescrita.​

Alegação de ausência de dano

A segunda linha de argumentação afirma que não houve dano ambiental. A empresa sustentou que o agente autuante não mencionou a ocorrência de dano ambiental, limitando-se a afirmar que teria ocorrido mal-estar por parte de pessoas que ficaram pouco tempo esperando a liberação da rodovia.​

A mineradora alegou que adotou todas as medidas necessárias para evitar qualquer impacto. A empresa afirmou que paralisou imediatamente o bombeamento de rejeito, iniciou o reparo da tubulação e promoveu a limpeza da rodovia. Apresentou laudos classificando o material como Classe IIB, considerado não perigoso e inerte.​

A defesa argumentou que as informações prestadas pela autoridade ambiental atestam que não houve impacto ao meio ambiente.​

A terceira argumentação diz respeito à diferença entre reparação ambiental e indenização pecuniária. A Samarco sustentou que a reparação busca devolver o bem ao seu estado anterior, enquanto a indenização tem natureza patrimonial e visa compensar o dano por meio de pagamento financeiro.​

No caso concreto, a empresa argumentou que o valor seria destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos, sem vínculo direto com a restauração do meio ambiente. Por isso, seria uma pretensão de natureza patrimonial sujeita à prescrição, não abrangida pela tese de imprescritibilidade do STF.​

Primeira instância rejeita prescrição

Em novembro de 2024, a juíza Cirlaine Maria Guimarães, da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude de Mariana, rejeitou a alegação de prescrição. A decisão de saneamento do processo considerou que a indenização pecuniária é espécie de reparação civil imprescritível, conforme o Tema 999 do STF. A magistrada também rejeitou o pedido de inversão do ônus da prova.​

Um mês depois, a Samarco interpôs agravo de instrumento no TJMG contra a decisão de primeira instância. A 1ª Câmara Cível do TJMG rejeitou os argumentos da mineradora. O acórdão, de relatoria do desembargador Manoel dos Reis Morais, decidiu que a imprescritibilidade da pretensão de reparação civil por dano ambiental, reconhecida pelo STF no Tema 999, deve ser interpretada de forma abrangente.​

O tribunal entendeu que a indenização pecuniária e a obrigação de fazer consistente na recomposição in natura dos prejuízos são espécies do gênero reparação civil. Por isso, ambas seriam imprescritíveis.​

O acórdão diferenciou macrobem ambiental de microbem ambiental. O macrobem corresponde ao meio ambiente como bem difuso e coletivo, protegido em benefício de toda a sociedade. O microbem diz respeito a interesses individuais afetados por dano ambiental de natureza privada.​

No caso concreto, o TJMG considerou que a pretensão do MP visa à tutela do meio ambiente natural impactado por rejeitos minerários, cuja proteção interessa à coletividade, caracterizando-se como tutela de macrobem ambiental. Por isso, não se aplica prazo prescricional.​

Recurso ao STF

A Samarco apresentou recurso extraordinário ao STF alegando que o TJMG estendeu indevidamente a tese de imprescritibilidade fixada no Tema 999. A mineradora argumentou que a imprescritibilidade não abrange pretensões de natureza patrimonial, como a indenização pecuniária destinada a fundo estadual.​

No recurso, a mineradora afirmou que a decisão do TJMG concluiu que a imprescritibilidade alcança pretensões meramente patrimoniais, inclusive aquelas dissociadas da recomposição direta do meio ambiente.​

A Samarco sustentou que a tese firmada no Tema 999 não abrangeu pretensões de natureza eminentemente patrimonial. A defesa invocou a necessidade de segurança jurídica para submeter a questão ao STF, competente para delimitar os exatos contornos da orientação firmada no tema.​

O desembargador Marcos Lincoln dos Santos, primeiro vice-presidente do TJMG, admitiu o recurso extraordinário em maio deste ano. Na decisão, o magistrado reconheceu tratar-se de matéria relevante.​

A decisão afirmou que cabe à instância superior, com sua autoridade exclusiva, definir a incidência ou não da tese firmada no julgamento do Tema 999 em casos como o dos autos. Assim, o TJMG determinou a remessa dos autos ao STF.​

Lucas Ragazzi é jornalista investigativo com foco em política. Integrou o Núcleo de Jornalismo Investigativo da TV Globo e tem passagem pelo jornal O Tempo, onde cobriu o Congresso Nacional e comandou a coluna Minas na Esplanada, direto de Brasília, e pela Itatiaia. É autor do livro-reportagem “Brumadinho: a engenharia de um crime”.

Leia também:

A quarta-feira cheia da ALMG nesta semana

O mal-estar no PT por causa de vídeo de Marília Campos com Gabriel Azevedo

Justiça rejeita ação de suplente contra vereadora de BH por uso de ‘Carreta da Saúde’ em campanha

Veja os Stories em @OFatorOficial. Acesse