TCU retira Fundo Rio Doce de auditoria geral e abre processo exclusivo sobre reparação de Mariana

Auditoria analisava criação de fundos públicos e privados que, em tese, deveriam seguir fluxo normal do orçamento
Cartão do programa de transferência de renda do Vale do Rio Doce
Fundo Rio Doce concentra recursos referentes à reparação de Mariana. Foto: Felipe Pereira/BNDES

O Tribunal de Contas da União (TCU) retirou o Fundo Rio Doce do conjunto de fundos analisados em uma ampla auditoria sobre o uso de estruturas financeiras paralelas pelo governo federal e vai abrir um processo exclusivo para tratar da reparação do desastre de Mariana. A decisão foi tomada pelo relator ministro Bruno Dantas durante sessão desta quarta-feira (27).

A mudança interrompe o exame detalhado que vinha sendo feito pela área técnica dentro do relatório geral e transfere o tema para um novo processo, mantendo, porém, o enquadramento do Fundo Rio Doce como exemplo de mecanismo que afasta receitas do Orçamento Geral da União (OGU), da Conta Única do Tesouro Nacional e do novo regime fiscal.

A auditoria do TCU analisa a criação e o uso de fundos públicos e privados para executar políticas típicas da União e realizar despesas que, em tese, deveriam seguir o fluxo normal do orçamento, da Conta Única e do Siafi.

O relatório aponta dois mecanismos centrais usados para afastar receitas do sistema orçamentário: a descaracterização de receitas públicas, redirecionadas para fundos de natureza privada ou com governança própria, e o não recolhimento à Conta Única, com repasses diretos para contas ou entidades encarregadas de custear ações de responsabilidade federal.

Segundo a área técnica do tribunal, esse modelo gera estruturas orçamentárias e financeiras paralelas ao sistema oficial, permitindo que recursos saiam do alcance da meta de resultado primário, dos limites de despesa e das regras de contingenciamento. Em vários casos examinados, depois de aportados nos fundos, os valores deixam de ser contados para fins de limite de gastos e podem ser utilizados em exercícios seguintes, sem novo debate orçamentário amplo e sem a mesma incidência de controles fiscais.

Nessa auditoria, o Fundo Rio Doce é listado entre os arranjos em que receitas de interesse da União são tratadas como privadas ou executadas à margem da Conta Única e do Siafi. Criado para concentrar os recursos da repactuação da tragédia de Mariana, o fundo reúne valores destinados à reparação, recuperação e compensação dos danos causados pelo rompimento da barragem da Samarco, em 2015, sendo operacionalizado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

A área técnica deixa claro que não está julgando o mérito das ações de reparação, mas a forma de execução das despesas e o enquadramento jurídico dos recursos. Na visão dos auditores, o uso de um fundo de natureza privada para implementar uma política típica da União, a reparação de um desastre de grande impacto socioambiental e socioeconômico, insere o Fundo Rio Doce no mesmo fenômeno observado em outros casos: a formação de “orçamentos paralelos”, em desacordo com princípios como unidade, universalidade, anualidade, orçamento bruto e unidade de caixa.

Mesmo na versão final do relatório geral, que não traz a análise detalhada, o texto registra que o Fundo Rio Doce se enquadra no mecanismo de descaracterização de receitas públicas dirigido a fundos privados ou com governança própria. Isso, segundo a área técnica, permite a aplicação de recursos sem o mesmo grau de controle orçamentário e fiscal exigido para as despesas previstas na lei orçamentária.

Processo exclusivo

Originalmente, o relatório de auditoria previa uma “quarta constatação” dedicada ao Fundo Rio Doce, com análise específica, comentários dos gestores e proposta de encaminhamento. Na fase preliminar, os auditores haviam recomendado determinar ao Ministério do Planejamento e Orçamento, em articulação com a Fazenda, com comitês gestores e órgãos interessados, a adequação das políticas e despesas executadas por meio de fundos, incluindo o Fundo Rio Doce, às regras das finanças públicas em até 120 dias, com exigência de trânsito integral dos recursos pelo orçamento e pela Conta Única.

Essa linha incluía a observância dos princípios de unidade, universalidade, anualidade, a vedação a despesas sem autorização orçamentária e o respeito ao novo regime fiscal e às normas de transparência. A diretriz de fundo era que objetivos como a reparação do Rio Doce poderiam ser executados via orçamento, com dotações específicas e sujeição às mesmas regras fiscais e de controle aplicáveis a outras políticas públicas financiadas com recursos da União.

Antes da consolidação do relatório, porém, o relator Bruno Dantas determinou a autuação de um processo próprio para o Fundo Rio Doce. Com isso, a análise detalhada, as manifestações dos gestores e a proposta de decisão foram retiradas da parte dispositiva da auditoria geral. O caso permanece citado como exemplo de uso de receitas públicas em estruturas que não se subordinam integralmente ao ciclo orçamentário, mas passa a ser tratado em procedimento separado.

Apesar de o novo processo ainda não ter sido julgado, o relatório geral indica os parâmetros que devem orientar a discussão sobre o Fundo Rio Doce. A área técnica sustenta que dispositivos legais, acordos judiciais ou interpretações administrativas não podem mudar a natureza econômica e fiscal de recursos que, na prática, são públicos. Quando esses valores são direcionados a fundos privados e deixam de passar pela Conta Única e pelo OGU, argumenta o TCU, há fragmentação da gestão financeira e risco de formação de orçamentos paralelos.

No caso de fundos operados por bancos públicos, como o BNDES, os auditores chamam atenção para um segundo efeito: as transferências podem ser registradas como despesas financeiras, sem impacto primário imediato, enquanto os benefícios creditícios e o custo para o Tesouro permanecem pouco transparentes. Esse tipo de operação, segundo o relatório, permite expandir o gasto público por vias extraorçamentárias, com menor visibilidade nas estatísticas fiscais.

Lucas Ragazzi é jornalista investigativo com foco em política. Integrou o Núcleo de Jornalismo Investigativo da TV Globo e tem passagem pelo jornal O Tempo, onde cobriu o Congresso Nacional e comandou a coluna Minas na Esplanada, direto de Brasília, e pela Itatiaia. É autor do livro-reportagem “Brumadinho: a engenharia de um crime”.

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